Ordem ignorada

Rosinha ‘absurdamente’ não cumpre decisão, diz desembargador

Autor

23 de agosto de 2006, 16h36

“Mandado pessoal à senhora governadora do estado [Rio de Janeiro], que absurdamente não cumpre decisão judicial.” A observação é do desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ele mandou, mais uma vez, a governadora Rosinha Matheus liberar os valores retidos da pensão de uma viúva de fiscal de rendas, sob pena do pagamento de multa, por hora de atraso, no valor de R$ 1 mil, provenientes de seus recursos pessoais. A decisão do dia 17 de agosto foi concedida no pedido de Mandado de Segurança de Simone Coppolecchio Ferreira.

A autora do processo afirmou que é destinatária de pensão especial. Segundo ela, seu marido, ex-fiscal de rendas de primeira categoria, contribuiu para o Fundo de Reserva para garantir-lhe o direito de receber pensão no valor correspondente a 80% dos vencimentos e ou proventos que ele tinha ao morrer. De acordo com Simone, o Fundo de Reserva está previsto na Lei Complementar 69/90, que facultou aos fiscais de renda o direito de contribuir para a formação de um fundo de reserva único.

Os artigos 118 e 119 da lei foram revogados. Mas, de acordo com a viúva, o artigo 36 foi mantido, ressalvando o direito ao recebimento da pensão. Por meio do Decreto 25.535/99, o governo estadual anulou o dispositivo por considerá-lo inconstitucional, sustando o pagamento da pensão.

A viúva alegou que a pensão tem natureza alimentícia e serve para sua sobrevivência. Ela pediu a suspensão do decreto e o restabelecimento do pagamento.

No dia 17 de junho de 2005, o desembargador José Pimentel Marques concedeu a liminar e suspendeu o decreto. O governo do estado recorreu da decisão. Porém, por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJ fluminense, em janeiro deste ano, rejeitou o recurso. Em fevereiro, a autora requereu o cumprimento da decisão judicial. O pedido foi atendido pelo desembargador, que determinou a intimação da governadora Rosinha Garotinho.

No mês de maio, a viúva solicitou novamente o cumprimento da decisão. O mandado de intimação foi expedido com prazo de 48 horas para o cumprimento. Em junho, houve novo pedido da autora e, desta vez, o desembargador determinou a intimação pessoal da governadora.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!