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14 agosto 2006

O nome do pai

São Bernardo faz campanha de reconhecimento de paternidade

O Ministério Público de São Paulo, a Secretaria Estadual de Educação a prefeitura e a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, na região do ABC paulista, se unem para uma campanha de reconhecimento de paternidade de cerca de 20 mil crianças no município.

A partir desta terça feira (15/8), uma força-tarefa composta por agentes de saúde e diretores de escolas municipais e estaduais entra em ação com o objetivo de identificar crianças que não levam o nome do pai em seu registro de nascimento e promover o reconhecimento de paternidade. A ação será apoiada por uma campanha de comunicação para esclarecer a população.

Estima-se que em todo o município de São Bernardo do Campo 20 mil crianças não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento. O levantamento foi feito pela Promotoria da Família e Corregedoria de Registros Públicos — órgãos do Ministério Público de São Paulo — que verificaram a falta do nome do pai em registros de crianças envolvidas em ações judiciais.

A decisão de fazer o reconhecimento de paternidade caberá à mãe, que poderá optar por registrar o nome do pai na certidão de nascimento do filho ou não. Nos casos em que o pai se recusar a fazer o registro da criança, as mães que quiserem mover ação de investigação de paternidade terão orientação e assistência dos alunos do escritório-escola da Faculdade de Direito de São Bernardo.

Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

30/08/2006 14:11 erparadela (Outros)
Prezado Dr. Paulo Jorge Andrade Trinchão, É me...
Prezado Dr. Paulo Jorge Andrade Trinchão, É meu dever esclarescer ao senhor e aos demais leitores que o exame de DNA para investigação de paterniade não é atribuição exclusava dos médicos. Em verdade, esta é uma atividade também permitida aos biólogos e biomédicos e até mesmo a outros profissionais desde que os mesmos comprovem formação e experiência no setor da genética humana. Não conheço o perito citado em seu comentário, mas devo ressaltar que o mesmo não deve ser desqualificado somente por não ser graduado em medicina. Na esperança de ter sido útil, Dr. Eduardo Paradela Biólogo, especialista em genética forense (CRBio-2), membro da Associação de Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro.
15/08/2006 01:35 Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
Só espero que os exames de DNA sejam chancelado...
Só espero que os exames de DNA sejam chancelados por médicos, por tratar-se de um ato médico, conforme determina o CFM. Pois, em Campo Grande(MS), tem um tal de Helder que é tudo no seu patético currículo, menos o mais importante, qual seja, NÃO é médico; pasmem, é perito nomeado do TJMS, e chancela exame pericial de DNA. Portanto, cuidado, jamais façam exame de DNA em Campo Grande(MS), vai dar gato em vez de lebre!

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