Notícias

10 agosto 2006

Infração funcional

Liminar para juiz aposentado voltar ao cargo é negada em GO

O juiz Francisco Carlos de Paula, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás, teve pedido de liminar negado para voltar ao cargo. A pretensão foi rejeitada pelo juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.

Ele atuava na comarca de Iporá. Em abril de 2000, a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou sindicância para investigar a origem de R$ 307 de depósitos efetuados em seu benefício, segundo apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara dos Deputados e conhecida como “CPI do Narcotráfico”. Em 2001, a Corregedoria ampliou as investigações e passou a averiguar se o juiz facilitava os pedidos de progressão de regime de condenados por tráfico de drogas.

O Órgão Especial concluiu que o juiz infringiu o dever funcional e obteve vantagem indevida em proveito próprio. Houve recurso.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. De acordo com Diniz, não há indícios de que o ato administrativo que determinou a aposentadoria tinha vícios ou nulidades nem existe urgência do pedido.

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/08/2006.