Fim da fila

Na ausência de juiz com requisitos, remoção é oferecida a outro

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4 de agosto de 2006, 7h00

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve submeter ao julgamento do Órgão Especial todos os pedidos de remoção, mesmo quando os concorrentes à vaga não têm dois anos de exercício da magistratura.

A decisão é do conselheiro Paulo Schmidt, do Conselho Nacional de Justiça, que concedeu liminar à Amaerj — Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro. Pela regra, se não há juízes que preencham o requisito de dois anos interessados na remoção, ela pode ser oferecida a outros. Mas isto não vinha sendo obedecido, segundo o CNJ.

Paulo Schmidt também determina que o presidente do TJ fluminense, desembargador Sergio Cavalieri Filho, preste “as informações que julgar necessárias” em 15 dias.

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