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11 abril 2006
Proteção judicial
MP denuncia advogado que revelou nome de testemunha protegida
O Ministério Público denunciou o advogado Paulo Jabur pelos crimes de divulgação de segredo e violação de segredo profissional. De acordo com a denúncia, Jabur teria revelado, sem justa causa, o nome de testemunhas mantidas em sigilo por força da Lei nº 9807/99 e do Provimento nº 32/2000 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
A Lei 9807/99 trata de proteção a vítimas e testemunhas e o Provimento nº 32 regulamenta a lei no estado de São Paulo. Em um de seus artigos a lei estabelece como norma a preservação da identidade, da imagem e de dados pessoais de testemunhas que tenham prestado colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
O fato denunciado aconteceu em fevereiro último, na sala do Tribunal do Júri de Cotia, durante o julgamento de Carlos Alberto Amaro da Silva e Edmilson Amaro da Silva, acusados de homicídio duplamente qualificado.
Quando foi apresentar a tese de defesa aos jurados, o advogado leu em plenário, em voz alta, inclusive na presença dos dois réus, os nomes completos das testemunhas reservadas. Houve protesto dos promotores de Justiça que pediram ao juiz que o fato constasse em ata para ser posteriormente enviada para instauração de inquérito policial.
Os réus foram condenados, cada um, a 12 anos de reclusão, em regime integral fechado.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2006
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Comentários de leitores: 7 comentários
É, meus amigos! O pior de tudo isso, não é só a...
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