Sociedades de advogados

OAB paulista recorre de decisão que negou isenção de Cofins

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23 de setembro de 2005, 22h15

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que está recorrendo da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou isenção da Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social para as sociedades de advogados de São Paulo.

O julgamento do mérito da apelação foi em outubro do ano passado, mas o acórdão só foi publicado agora, permitindo que a seccional entrasse com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Faz parte do STJ a Súmula 276: “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”.

Segundo o presidente da Ceat — Comissão Especial de Assuntos Tributários, Luiz Antonio Caldeira Miretti, essa é mais uma etapa de uma batalha para beneficiar os escritórios paulistas. “Devemos continuar usando os instrumentos jurídicos pertinentes e cabíveis para reverter essa decisão em benefício das cerca de 6 mil sociedades de advogados do Estado de São Paulo”.

Nesta questão, a OAB-SP diverge do posicionamento da ministra Eliana Calmon, que levou para julgamento da 1ª Seção do STJ, no último dia 14 de setembro, um Agravo Regimental de uma sociedade de advogados de São Paulo. Para este julgamento, a Ceat, por meio de seu presidente, preparou uma manifestação que foi entregue a todos os ministros da 1ª Seção do STJ, com um alerta para a manutenção da validade da Súmula 276 do tribunal.

Discute-se, nos autos, a validade da súmula em face das recentes decisões monocráticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que tal questão não há de ser resolvida em âmbito infraconstitucional, mas mediante cotejo dos dispositivos constitucionais que regem a matéria.

A ministra Eliana Calmon, em decisão, monocrática, revendo o seu posicionamento, negou provimento ao Recurso Especial, por entendê-lo incabível, ao argumento de que o conflito entre lei complementar e lei ordinária não há de solver-se pelo princípio da hierarquia, mas sim em função de a matéria estar ou não reservada ao processo de legislação complementar.

Após relatar as razões que levaram ao surgimento da Súmula 276 do STJ e utilizando os mesmos argumentos da decisão monocrática, a ministra asseverou que o STF não está apreciando a matéria com enfoque no princípio da hierarquia das leis: lei complementar x lei ordinária.

Para Miretti, o posicionamento da ministra, baseado em decisões monocráticas de ministros do STF, que não chegaram a uma decisão definitiva de mérito, não é suficiente para revogar a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. Ele também enfatiza a necessidade de manutenção da Súmula 276, em atendimento do princípio da segurança jurídica, que traz aos cidadãos e contribuintes a garantia de autoridade e respeito das decisões do Poder Judiciário.

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