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5 setembro 2005
Remuneração máxima
Salário teto na Justiça Federal será de R$24,5 mil em 2006
O salário teto para ministros, juízes e servidores do Conselho de Justiça Federal e da Justiça Federal é de 24,5 mil, que é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, a partir de janeiro de 2006. O valor foi fixado em resolução assinada pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Edson Vidigal, no começo da tarde desta segunda-feira (5/9).
Na prática, a medida,estabelece o que foi determinado pela Emenda Constitucional 41, que a partir de 1º de janeiro de 2005 seria de R$ 21,5 mil e em janeiro de 2006, não deverá exceder os R$ 24,5 mil. As informações são do STJ.
O artigo 2º da resolução diz: "Estão sujeitos ao limite de que trata o artigo 1º desta Resolução os subsídios, vencimentos, remunerações e proventos dos magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como as pensões, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1° e 2° graus."
O parágrafo único informa que, "enquanto não editada lei disciplinando os procedimentos para a aplicação do teto ao somatório de subsídios, remunerações, proventos e pensões percebidos, tais valores deverão ser considerados de forma isolada".
Ainda conforme a resolução, estão incluídos no teto remuneratório constitucional toda e qualquer "vantagem de caráter remuneratório, subsídios de magistrados, vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, como adicionais por tempo de serviço, gratificações, parcelas incorporadas com base em leis, diferenças individuais, bem como qualquer parcela remuneratória decorrente de decisão administrativa ou judicial".
Estão excluídas do teto remuneratório, segundo a resolução, parcelas referentes às diárias, ajuda de custo, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, indenização de férias, indenização de transporte, benefícios decorrentes de planos de assistência médico-social, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-pré-escolar, abono de permanência, acréscimos de valores pagos com atraso, valor da licença-prêmio convertida em pecúnia quando do falecimento do servidor em favor dos beneficiários da pensão, devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente recolhidos; acréscimos remuneratórios decorrentes de adiantamentos de férias e de gratificação natalina ou décimo terceiro salário e qualquer parcela de caráter indenizatório prevista em lei.
A mesma resolução explica que o teto remuneratório cumpre os artigos 1º e 2º da Lei 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como o artigo 1º da Resolução 306, de 27 de julho 2005, do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2005
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Entendo que deva haver uma paridade entre os sa...
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