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3 setembro 2005

Atendimento ao público

Queixa sobre lentidão é campeã na Justiça Trabalhista

Por Adriana Aguiar

Demora de um ano para expedir um simples ofício ou para fazer uma homologação de cálculo. Dois anos para levar a cabo a execução de uma penhora. Três anos para calcular o valor de uma indenização por acidente de trabalho.

Essas foram algumas das histórias de lentidão judicial que a presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, juíza Dora Vaz Treviño e a corregedora auxiliar, juíza Ana Maria Contrucci Brito Silva, tiveram que escutar na quinta-feira (1/9), no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.

Entre as 13h e 16h, a presidente ouviu reclamações, sugestões e críticas ao trabalho da Justiça Trabalhista de São Paulo. Desde julho, toda primeira quinta-feira do mês as juízas vão ao fórum a audiência com o público. Neste mês de setembro, passaram por lá mais de 40 pessoas.

A maioria das reclamações é sobre a lentidão das decisões. Segundo uma advogada, a Vara demorou dois anos para fazer a execução de penhora de uma conta e, quando fez, “restavam R$ 23 reais na conta”.

Muitos foram pedir para que seus casos fossem agilizados. Um trabalhador reintegrado ao emprego há três anos por ter doença provocada pelo trabalho ainda não recebeu o cálculo da indenização pelo tempo que ficou parado. “A Vara de Osasco pediu outro cálculo para a empresa. É a quarta vez que a Justiça pede novo cálculo”.

Os advogados também reclamam do funcionamento das Varas do trabalho e das decisões dos juízes. Uma advogada veio reclamar de quatro varas específicas que extinguem o processo se não houver comissão prévia. Para o advogado Luis Carlos Moro, da Associação Latino Americana dos Advogados Trabalhistas, procurado para falar sobre a questão, há um entendimento consolidado no TRT São Paulo de que o trabalhador não é obrigado a participar das comissões.

Segundo Moro, não há entendimento consolidado sobre o assunto no Tribunal Superior do Trabalho. Para o advogado, extinguir o processo que não foi submetido à Comissão “apresenta uma vantagem indevida para a empresa, já que essa só ingressa para responder o recurso na segunda instância, além de ser mais um prolongamento para a decisão”.

Funcionários também ficaram na fila para pedir remoção de local de trabalho ou para fazer pedidos para a juíza Dora Treviño. E muitas pessoas envolvidas nos processos também tentam falar com a presidente para saber se há como recorrer da decisão.

As reclamações administrativas são avaliadas pela presidente e as reclamações sobre os juízes e o funcionamento das Varas são encaminhadas para a Corregedoria. Apesar das queixas com relação à Justiça do Trabalho as pessoas elogiam a iniciativa da presidente. “Apesar de toda estrutura hierárquica a presidente do TRT tem o interesse e a iniciativa de nos ouvir”, disse outra advogada.

Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.

Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

17/08/2006 15:28 mario (Médico)
Parece piada mas,infelizmente não é.Em 1987 e...
Parece piada mas,infelizmente não é.Em 1987 entrei com reclamação trabalhista,tendo ganho a causa,já que o processo correu à revelia,segundo o advogado,que falou-me que tudo à receber era questão de TEMPO(?),pois bem, estamos em 2006,e o que é pior,o RDO assinou na minha CTPs A ADMISSÃO EM 1974,e a carteira ficou em aberto,como consequencia,não pude requerer apoentadoria, perdi minha previdencia privada,e o advogado da minha causa,não da mais satisfaçâo.Sou médico neofito em advocacia,sinto-me marginalisado em relação a esse sistema judicial e passados 18 anos acompanho o processo pela internet,espero que filhos ou meus netos,venham a usufruir"DA CAUSA GANHA",como o advogado costumava dizer.É só conferir o processo que tramita na quarta vara do trabalho do rio de janeiro RJ. o processo tem agora a numeração única 01286-1987-004-01-00-0
5/09/2005 15:24 Caito (Professor Universitário)
A solução são novas Varas, novos Juízes e mais ...
A solução são novas Varas, novos Juízes e mais servidores. O trabalhor sempre sai prejudicado na arbitragem e nas comissões de conciliação. A isenção do Judiciário é essencial.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/09/2005.