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18 outubro 2005
Processo contra Dirceu
Leia o relatório de Júlio Delgado no processo contra Dirceu
Se depender do Supremo Tribunal Federal, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) vai ler nesta terça-feira (18/7), às 14h30, seu relatório no processo disciplinar contra o deputado José Dirceu (PT-SP).
Dirceu pediu ao STF que impedisse a leitura do relatório até fosse analisado seu outro pedido, de suspensão do processo disciplinar. Mas o Supremo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o ministro Sepúlveda Pertence não analisará o pedido nesta terça.
No relatório, o deputado Delgado faz questão de ressaltar que em todo o processo na Câmara dos Deputados foi garantido o direito à ampla defesa, mas não revela se vota contra ou a favor da cassação de Dirceu.
O Plenário do STF vai julgar nesta quarta-feira o pedido de José Dirceu contra o prosseguimento do processo de cassação. A defesa do ex-ministro chefe da Casa Civil se baseia no argumento de que Dirceu não pode ser acusado de quebra de decoro parlamentar por fatos que ocorreram quando ele estava licenciado da Câmara dos Deputados porque ocupava o cargo de ministro.
Leia o relatório de Júlio Delgado
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
PROCESSO No 4, DE 2005
(Representação no 38, de 2005)
Representante: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB
Representado: Deputado JOSÉ DIRCEU
Relator: Deputado JÚLIO DELGADO
I – RELATÓRIO
Representação do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB
Em 2 de agosto deste, o Partido Trabalhista Brasileiro, por meio de seu presidente Flávio Martinez, dirigiu a este Conselho representação requerendo a instauração de processo disciplinar em face de JOSÉ DIRCEU, Deputado Federal pelo PT/SP, como incurso na provisão do art. 55, inciso II, e § 1º da Constituição Federal, combinado com o art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 4º, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, por considerar que o Deputado fraudou o regular andamento dos trabalhos legislativos, visando a alteração do resultado das deliberações em favor do Governo, praticando atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
Arrima-se em depoimentos prestados ao Procurador-Geral da República e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios por Marcos Valério Fernandes de Souza e Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, em 14 e 16 de julho de 2005, respectivamente. Segundo a Representação, os depoentes informaram que o Deputado José Dirceu, “enquanto licenciado dessa Casa para exercer as funções do cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conluio com o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores - PT, DELÚBIO SOARES, levantou fundos junto ao Banco Rural e Banco de Minas Gerais — BMG, tomados sob a intervenção e responsabilidade de MARCOS VALERIO, com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo.”
A Representação afirma que esses fundos, “levantados como se empréstimos fossem, eram compensados pelo favorecimento aos Bancos mencionados – cujos diretores, entre eles, FLÁVIO GUIMARÂES (BMG) e KATIA RABELLO (Rural), estiveram reunidos com JOSÉ DIRCEU – e pelo favorecimento às empresas de que participa MARCOS VALÉRIO, em contratos governamentais, de sua administração indireta ou autárquica, garantidos pela influência do Representado, de modo a que, embora tais mútuos não tenham sido honrados pelos tomadores, tampouco houvesse cobrança daquelas instituições financeiras de seu crédito”.
O Representante acosta, como prova, considerando-as “elementos da notoriedade dos fatos imputados”, as matérias publicadas, em 27.07.05, nos jornais Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Correio Braziliense e O Globo, intituladas, respectivamente,: “Dirceu sabia dos empréstimos, diz mulher de Valério”; “Dirceu sabia de empréstimos ao PT, diz Renilda; ele nega”; “Mulher de Valério liga Dirceu a empréstimos”; “Renilda envolve Dirceu e apressa sua convocação”.
Requer, ainda, cópia dos depoimentos prestados por Marcos Valério Fernandes de Souza ao Procurador-Geral da República, em 14.07.05 e por Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza à CPMI dos Correios, em 26.07.05; remessa de cópia da Representação à CPMI dos Correios, a fim de que outros documentos julgados relevantes sejam remetidos ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; depoimento pessoal do Representado; oitiva do testemunho de Marcos Valério Fernandes de Souza, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, Kátia Rabello e Flávio Guimarães, diretores dos bancos Rural e BMG, que estiveram tratando do assunto com o Representado, em Belo Horizonte e Brasília; admissão e produção de todo o gênero de prova.
Notificação ao Deputado José Dirceu
Recebida a representação na mesma data, 2 de agosto de 2005, pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Deputado Ricardo Izar, foi por este determinada a imediata remessa à Mesa da Casa para as providências preliminares de numeração e publicação. Em 10 de agosto o Presidente instaurou o processo disciplinar, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como de seu Regulamento.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2005
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Estou como a maioria do Povo brasileiro. Preocu...
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