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30 novembro 2005
Reforma processual
Comissão do Senado aprova mudanças na execução civil
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto de Lei 52/04, que modifica a estrutura das regras do processo civil e transforma a fase de conhecimento e a de execução em uma só fase. Ou seja, pode-se deixar de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na fase processual em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.
Agora, a proposta vai para o Plenário do Senado. Se aprovada, segue para sanção presidencial. Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini, a mudança da execução é uma das mais importantes das 23 propostas que compõem a reforma processual.
A proposta também prevê que a liquidação da sentença seja feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. Permite ainda a liquidação provisória enquanto eventual recurso é discutido. O relator do projeto na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ainda propôs que o réu, ao ser intimado a informar quais são e onde se encontram os bens de seu patrimônio sujeitos a penhora, tem de atender à intimação em cinco dias.
O projeto também possibilita ao credor a transferência para o seu patrimônio dos bens necessários para a quitação do débito, ao invés de aguardar a liquidação dos bens em leilão. “A etapa de execução é responsável por grande parte da morosidade do processo, e a aprovação do projeto certamente vai impactar o modelo de prestação de Justiça no Brasil”, afirma Pierpaolo Bottini.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2005
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