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30 novembro 2005
Descanso coletivo
CNJ autoriza recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro
A Justiça Estadual poderá funcionar em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O CNJ — Conselho Nacional de Justiça autorizou o recesso forense de Natal e Ano Novo nos Tribunais de Justiça.
A Resolução 8, aprovada pelo Conselho nesta terça-feira (29/11), deve ser publicada no Diário de Justiça nos próximos dias. Cabe, agora, a cada tribunal decidir se adere ao recesso ou não.
A decisão do CNJ atende aos requerimentos da seccional paranaense da OAB e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito da Justiça Federal (Lei 5.010/66) para a Justiça Estadual.
Nos estados de São Paulo e Santa Catarina os tribunais já determinaram a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Em São Paulo, a medida não tem validade para as audiências já designadas, o que também não impede que os advogados requeiram ao juiz um adiamento com a concordância das partes.
No Rio de Janeiro, a OAB iniciou campanha contra o veto da governadora Rosinha Matheus a dispositivos da Lei 2.722/05 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado), que regulamentou o recesso forense.
Com o veto, durante o recesso serão suspensos os prazos processuais, mas continuará havendo audiências e julgamentos. Para a seccional fluminense da Ordem, os mais de 100 mil advogados liberais ficarão ocupados exatamente na única época do ano em que poderiam descansar.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A meu ver é bastante razoável um recesso entre ...
A tartaruga mansa realmente necessita de um des...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/12/2005.