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30 novembro 2005
Guardião da Lei
Ajufe divulga nota de apoio à decisão do STF no caso Dirceu
A Ajufe — Associação dos Juízes Federais divulgou, nesta quarta-feira (30/11), nota de apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF entendeu que houve irregularidades no processo de cassação do deputado José Dirceu e mandou que o Conselho de Ética da Câmara retire trechos de depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabello.
A associação considerou que a decisão do Supremo não desrespeita o Poder Legislativo. Além disso, para a Ajufe, a atitude dos ministros de “resistirem a agressões descabidas e não terem receio em exercer o seu papel” encoraja os demais juízes federais.
A entidade aproveitou a oportunidade para lembrar que continua insistindo na revisão dos critérios de indicação dos ministros.
Leia a íntegra da nota divulgada pela Ajufe
EM DEFESA DO STF
Nas últimas semanas, setores políticos, contrariados em seus interesses, dirigiram agressões ao Supremo Tribunal Federal e a seus membros.
Ao concluir hoje o julgamento de processos judiciais relacionados com o Deputado José Dirceu, o STF reiterou a sua autoridade de guardião da Constituição e das regras do jogo democrático. Longe de representar usurpação de funções, ou desrespeito ao Parlamento, trata-se de função judicial típica, que deve ser exercida com coragem, independentemente de tentativas de intimidação ou desqualificação.
Diferentemente do que diagnósticos inconsistentes registram, o STF tem centenas de páginas históricas de independência dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive na ditadura militar, o que não significa necessariamente e sempre votar contra deliberações daqueles órgãos.
Assim, a AJUFE congratula os ministros do STF por resistirem a agressões descabidas e não terem receio em exercer o seu papel, o que encoraja os demais juízes federais do Brasil.
Evidentemente, isso não significa deixar de debater a revisão dos critérios de indicação dos ministros do STF, tese defendida enfaticamente pela AJUFE há vários anos, inclusive formalmente perante o Congresso Nacional, no âmbito da Reforma do Judiciário.
Contudo, enquanto tais regras constitucionais não são revistas, deve ser respeitada a opção efetuada pelo legislador constituinte originário a respeito da forma de sua composição, tendo o Supremo Tribunal Federal inteira legitimidade constitucional para continuar atuando como guardião da Carta Política.
Jorge Antonio Maurique
Presidente da AJUFE
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2005
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