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25 novembro 2005

Hora de descansar

CNJ aprecia pedido de recesso de advogados na terça-feira

O Conselho Nacional de Justiça aprecia na terça-feira (29/11) os pedidos da OAB do Paraná e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro para uniformizar a suspensão de prazos processuais nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça no fim de ano.

A Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas dos tribunais. Contudo, isso não atinge os feriados forenses ou recessos, nos quais os prazos ficam suspensos. A Lei 5.010/66 (que organiza a Justiça Federal de primeira instância) determina o funcionamento dos tribunais exclusivamente em regime de plantão, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Os pedidos da OAB paranaense e do sindicato fluminense pretendem estender esse sistema para a Justiça estadual, sob o argumento de conferir uniformidade administrativa a todo o Judiciário e garantir o descanso dos advogados nesse período.

Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

27/11/2005 00:15 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
Paulo(Outros) Não sabendo o que são (Outros) a...
Paulo(Outros) Não sabendo o que são (Outros) aconselho o colega a conferir suas informações. As férias forenses são dos advogados e não da Justiça, pois, suspendem-se os prazos e audiências, mas o foro continua trabalhando. Os juízes gozam férias pessoais normais, fato que não causa qualquer paralização dos serviços judiciários, pois, outro juiz assume em seu lugar. Com certeza o seu (Outros) está distante dos assuntos da Justiça, pois, assim não fosse, saberia que a presença do juiz do fórum destina-se a atendimento público(audiências, despachos, etc...), não possibilitando a concentração que a prolação de sentenças exige. Procure saber de algum juiz em que hora e onde ele trabalha. V.ficará surpreso.
27/11/2005 00:15 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
Paulo(Outros) Não sabendo o que são (Outros) a...
Paulo(Outros) Não sabendo o que são (Outros) aconselho o colega a conferir suas informações. As férias forenses são dos advogados e não da Justiça, pois, suspendem-se os prazos e audiências, mas o foro continua trabalhando. Os juízes gozam férias pessoais normais, fato que não causa qualquer paralização dos serviços judiciários, pois, outro juiz assume em seu lugar. Com certeza o seu (Outros) está distante dos assuntos da Justiça, pois, assim não fosse, saberia que a presença do juiz do fórum destina-se a atendimento público(audiências, despachos, etc...), não possibilitando a concentração que a prolação de sentenças exige. Procure saber de algum juiz em que hora e onde ele trabalha. V.ficará surpreso.
26/11/2005 09:54 Lincoln (Professor)
Independentemente do que seja ou não atribuição...
Independentemente do que seja ou não atribuição do CNJ, acredito que aos advogados deverá, por justiça, também se garantir o seu descanso nesse período. Os advogados devem encampar uma luta a nacional para que haja a implantação deste recesso unificado.

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