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23 novembro 2005
Cartão de ponto
PM pode se licenciar para fazer curso de formação
Um soldado da Polícia Militar do Distrito Federal garantiu o direito de freqüentar o Curso de Formação de Policial Rodoviário Federal sem ter de comparecer ao trabalho. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Luís de Ciarlini. Cabe recurso.
Rafael Spíndola Quixabeira ajuizou o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que fosse dispensado temporariamente do seu trabalho, para freqüentar o Curso de Formação de Policial Rodoviário Federal. Em sede administrativa, o pedido foi negado. Na Justiça, foi deferida liminar, agora confirmado pelo juiz.
Mesmo não fazendo parte do processo, o Distrito Federal pediu sua participação na relação jurídica na qualidade de litisconsorte, mas o juiz negou o pedido sob o argumento de que o comandante da Polícia Militar, que pertence ao DF, já integra a relação processual.
Ao decidir a questão, o juiz entendeu que o pedido do soldado tem base no Decreto-Lei 2.179/84. De acordo com a norma, os servidores da administração direta da União, das autarquias federais, dos estados, municípios, Distrito Federal e dos territórios federais, submetidos aos cursos de formação profissional, poderão optar pela retribuição do cargo ou emprego efetivo de que sejam titulares.
Processo 2005.01.1.029453-8
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2005
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