Transferência de direitos

PFL contesta transformação de estatal em autarquia no Paraná

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14 de novembro de 2005, 19h01

O PFL ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 14.832/05, do Paraná. A lei transformou em autarquia a empresa pública Emater — Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Segundo o partido, a lei transfere para a nova autarquia todos os créditos, direitos e obrigações da empresa pública. E determina a criação de um plano de cargos e salários para os servidores em no máximo 90 dias. A lei ainda autoriza a abertura de crédito adicional e a contratação dos funcionários que optarem por não aderir ao Plano de Demissão Voluntária proposto pelo estado.

O PFL alega que a Emater é uma empresa pública que atua junto à iniciativa privada com a prestação de serviços de tecnologia e assistência técnica para o aumento da produtividade no setor rural e, por isso, os recursos da empresa são provenientes de convênios e contratos. Segundo o partido, a empresa exerce atividade econômica em sentido estrito, o que difere das atividades desenvolvidas pelo serviço público, como as autarquias, que não buscam lucro, mas o interesse público.

Na ação, o PFL sustenta que a lei estadual viola o artigo 173 da Constituição Federal, que trata da exploração de atividade econômica pelo estado por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista. E também vai contra o artigo 170 da Constituição, relativo à livre concorrência, ao atribuir a uma autarquia o desempenho de atividades econômicas, uma vez que contam com imunidade tributária e regime jurídico diferenciado. O partido também contesta a transferência de funcionários do regime celetista para o estatutário sem a promoção de concurso público.

Adin 3.612

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