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13 novembro 2005
Defesa do nepotismo
Parentes de juízes entram com ação no STF contra exoneração
Quatro servidores do Maranhão entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a contratação de parentes de juízes sem concurso público e determina a exoneração dos contratados. A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie.
Os quatros são familiares de juízes do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, publicada neste domingo (13/11), cada um deles recebe pelo menos R$ 6 mil. Os servidores são a mulher, a filha e o genro do juiz Alcebíades Tavares Dantas e a filha do juiz aposentado Gilvan Chaves de Souza.
Os servidores sustentam que o regimento do CNJ o proíbe de apreciar atos que ocorreram há mais de cinco anos, e que foram contratados quando não havia a proibição, o que torna as nomeações “atos jurídicos perfeitos”, que não podem ser alterados por lei posterior.
Sinal de alerta
O Supremo Tribunal Federal, contudo, já deu sinais de que não deve acolher ações de parentes de juízes empregados sem concurso público. No final de setembro, ao julgar o Mandado de Segurança 23.780, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Contas da União, que determinou o afastamento da irmã de um juiz do mesmo tribunal maranhense, Terezinha de Jesus Cunha Belfort.
Em sua defesa, Terezinha alegou ter direito líquido e certo de permanecer no cargo e no exercício de suas funções até que houvesse alguma razão prevista na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único do Funcionalismo Público) para sua exoneração. O plenário do STF não acolheu seus argumentos.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Joaquim Barbosa, segundo o qual não há qualquer dispositivo legal que ampare o direito da funcionária. O ministro ressaltou que a permanência da servidora no cargo “fere o princípio da moralidade na administração pública”, pois viola o parágrafo 3º do artigo 44 da Lei 8.432/92, que veda a nomeação de parentes de juízes para cargos em comissão.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2005
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