Candidata eliminada por cotas em vestibular garante matrícula
19 de março de 2005, 13h18
A polêmica em torno do sistema de cotas instituído pela Universidade Federal do Paraná parece não chegar ao fim. Num novo capítulo da briga, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, da 7ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar que garante a matrícula de uma candidata que teve nota superior a 28 candidatos cotistas aprovados no vestibular. Cabe recurso.
Sem o sistema de cotas, a candidata — que não é negra e não estudou em escolas públicas — teria se classificado para uma das 84 vagas do curso diurno de Direito, precisamente na 71ª posição. As informações são da Justiça Federal do Paraná.
Segundo o juiz federal, o sistema de cotas, oficializado por Resolução do Conselho Universitário da UFPR, impôs novos requisitos objetivos aos candidatos aos cursos de graduação. “Estudante que não é afro-descendente está impedido de concorrer a algumas das vagas, assim como aquele que não usufruiu o ensino público, e não por lei, mas por ato administrativo de cunho regulamentar”.
Para Gebran Neto, isso afronta diretamente a regra que determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, bem como a obrigatoriedade de a administração pública atuar nos estritos limites da legalidade”.
O juiz determinou ainda que a universidade que apresente, em 20 dias, a relação completa dos aprovados no curso de Direito diurno da instituição.
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