Operação Castelinho

‘Federalização de inquérito contra Saulo Castro é inviável’

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5 de março de 2005, 10h02

O possível pedido de “federalização” no caso da Operação Castelinho, sinalizado pelo procurador Sergio Gardenghi Suiama, é inviável juridicamente. A opinião é do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori.

Suiama, procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, representa o MP na investigação de responsabilidade do secretário da Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, e de dois juízes estaduais na operação comandada pelo Gradi — Grupo de Repressão e Análise dos Direitos de Intolerância que resultou na morte de 12 supostos integrantes do PCC — Primeiro Comando da Capital.

De acordo com o parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal, introduzido pela reforma do Judiciário, o procurador-geral da República pode pedir ao Superior Tribunal de Justiça a transferência da competência de casos de grave violação dos Direitos Humanos à Justiça Federal. O inquérito da Operação Castelinho está em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Mas, segundo Sartori, o artigo 96, inciso III da Constituição Federal expressa que a competência para julgar juízes e promotores (ou procuradores de Justiça, caso de Saulo de Castro) é privativa dos Tribunais de Justiça estaduais. A exceção ficaria para os casos da Justiça eleitoral.

Assim, afirma o desembargador, as normas constitucionais não dão “ensejo ao deslocamento desses casos pelo IDC — Incidente de Deslocamento de Competência advindo da EC 45/04”. De acordo com Sartori, o dispositivo “constitucional não faz ressalva quanto aos crimes afetos a Direitos Humanos”.

Além disso, Sartori pondera que já houve definição do inquérito pelo TJ-SP — que decidiu pelo arquivamento do inquérito — “descabendo revisão pela Justiça Federal, que não tem qualquer ligação com as estaduais”.

O desembargador afirma, ainda, que a única possibilidade para o caso seria o pedido de mandado de segurança ao Superior Tribunal da Justiça contra a decisão do TJ-SP, com possibilidade de recurso ordinário, se denegada a segurança, ou extraordinário, se concedida, para o Supremo Tribunal Federal. No entanto, ele deverá ser ajuizado pela Procuradoria de Justiça e não pela Procuradoria da República.

“Não cabe mandado de segurança para o próprio TJ, porque a decisão é de seu órgão máximo. Uma autoridade não pode, obviamente, ser coatora e julgadora ao mesmo tempo”, afirma Sartori.

Na quarta-feira (2/3), o Ministério Público solicitou que o presidente do TJ-SP Luiz Elias Tâmbara lhe envie a “cópia integral dos autos do inquérito” contra Saulo de Castro e os dois juízes estaduais. No ofício, Suiama afirmou que, caso entenda que houve violação grave aos Direitos Humanos no caso, fará representação ao procurador-geral da República Cláudio Fonteles pedindo o deslocamento da investigação para a Justiça Federal.

Histórico

A operação, levada a cabo em março de 2002, resultou na morte a tiros de 12 pessoas, supostamente ligadas ao grupo criminoso PCC, num ponto da estrada próximo a Sorocaba (interior de São Paulo).

A apuração de responsabilidade oficial foi arquivada, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo — que manteve a investigação sigilosa e, segundo o procurador, limitou o acesso do Ministério Público Estadual aos autos.

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