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9 junho 2005
Viagem aos EUA
União é condenada a financiar transplante de criança
A União terá de arcar com as despesas em um hospital dos Estados Unidos para o transplante de fígado de uma criança cearense. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que rejeitou pedido de liminar da União em Suspensão de Tutela Antecipada, mantendo decisão da Justiça Federal do Ceará.
A Justiça Federal cearense, dando cumprimento à sentença proferida em ação civil pública, determinou que a União depositasse US$ 65 mil na conta corrente da mãe do menor, no prazo de 48 horas. A União recorreu ao STF alegando lesão à ordem pública e à segurança pública. As informações são do STF.
STA 36
Leia a íntegra da decisão
DECISÃO
A UNIÃO requer, liminarmente, a suspensão de sentença que, em ação civil pública, determinou o financiamento de operação de transplante hepático, a ser realizada nos Estados Unidos da América, do menor. Alega lesão à ordem e à segurança pública.
Em 17.5.2005, o Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, dando cumprimento à sentença proferida na ação civil pública, determinou que a UNIÃO depositasse US$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil dólares) na conta-corrente da mãe do menor e fixou o prazo de 48 horas para sua realização. A UNIÃO foi intimada dessa decisão em 18.5.2005.
Em 19.5.2005, ajuizou pedido de suspensão perante o Presidente do STJ que, em 23.5.2005, se declarou incompetente e remeteu os autos ao SUPREMO. Os autos foram recebidos neste gabinete em 2.6.2005.
Decido.
O depósito no valor de US$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil dólares) deveria ser feito, pela UNIÃO, até o dia 20.5.2005 sob pena de multa diária. Assim, ocorrido ou não o depósito, fica afastado o periculum in mora.
E o SUPREMO, para deferimento de cautelares, exige a presença cumulativa do periculum in mora e do fumus boni iuris.
Assim, em caráter precário, indefiro a liminar.
Manifeste-se o PGR.
Comunique-se ao TRF da 5ª Região e ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.
Publique-se.
Brasília, 6 de junho de 2005.
Ministro NELSON JOBIM
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2005
Arquivo
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