Notícias
8 junho 2005
Repartição justa
Justiça fica com 20% da receita de cartórios, decide STF
Os estados podem aprovar leis para retirar dos cartórios privados 20% de seu faturamento em benefício dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8/6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do Brasil contra o governador e a Assembléia Legislativa de Mato Grosso. Os ministros, por maioria, consideraram a Lei Estadual 8.033/03 constitucional.
Relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, a ação contestava o artigo 1º, parágrafos 1º e 2º; artigo 2º e parágrafos 1º, 2º e 7º, da lei, que “dispõe sobre a instituição do Selo de Controle dos Serviços Notariais e Registro, adiciona Receita ao Fundo de Apoio ao Judiciário — Funajuris e dá outra providências”.
A Anoreg alegou ofensa a vários dispositivos constitucionais, sustentando que o selo de controle é imposto incidente sobre a prestação dos serviços notariais e registrais, extrapolando a competência estadual para instituição de impostos. Argumentou, também, que é direito subjetivo à percepção integral dos emolumentos. Por fim, sustentou que o parágrafo 1º do artigo 2º da lei impugnada versa sobre registros públicos, matéria de competência legislativa da União.
Os argumentos não surtiram efeito. Para o ministro Marco Aurélio, voto vencido no julgamento, a decisão “é uma porta aberta para a privatização do Judiciário”, já que a validação da lei estimula que o mesmo mecanismo seja adotado em todo o país.
ADI 3.151
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/01/2005 Decisão da corregedoria do TJ do Rio é contestada no STF
- 17/12/2004 Ministro suspende resolução do TJ do Rio sobre cartórios
- 13/09/2004 TJs são competentes para aprimorar serviços de cartórios
- 18/03/2004 A incidência do ISSQN sobre serviços de registro público
- 31/03/2003 Anoreg ajuíza ADI contra taxa sobre emolumentos no Pará
- 05/03/2003 Novo acordo em SP permite redução de taxas de cartórios
- 25/10/2002 Notários entram com ação contra provimento do TJ-MG
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A sociedade organizada deveria pressionar os no...
Díficl saber o que é mais absurdo: a existência...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/06/2005.