Notícias
5 julho 2005
Diploma não basta
Justiça mantém exigência de aprovação no Exame de Ordem
A estudante de direito Maria Cristina Nogueira Moreira, que desejava ingressar nos quadros da OAB/ES sem prestar o Exame de Ordem, teve seu pedido negado, pelo juiz Ronald Kruger Rodor, da 12ª Vara Federal Cível de Vitória.
Maria Cristina entrou com Mandado de Segurança em 7 de março último, com liminar, pedindo sua inscrição nos quadros da OAB sem que fosse obrigada a fazer a prova.
O advogado da estudante, Luís Fernando Nogueira Moreira, alegava que, ao exigir a aprovação no Exame de Ordem para permitir que o bacharel exerça a profissão, a OAB age “à margem da Constituição da República, praticando ato ilegal e arbitrário e transmutando a instituição fiscalizatória em um órgão de censura prévia”.
Para ele, a OAB, “embora como órgão profissional tenha o direito de punir os advogados, não pode fazer esta punição previamente, impedindo alguém, declarado qualificado pela instituição de ensino competente e imparcial, de exercer sua profissão”.
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Prezado Luciano Stringheti Silva de Almeida, ...
"Última bolacha do pacote" e mesmo outras coloc...
A nobre requerente, Maria Cristina Nogueira Mor...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/07/2005.