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1 julho 2005
Invasão de escritórios
Portaria sobre invasões não resolve o problema, diz OAB-SP
Para o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, a edição das Portarias 1.287 e 1.288, que disciplinam as diligências da Polícia Federal no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, não vão resolver o problema, mas representam um primeiro passo. A primeira Portaria estabelece regramento geral para todas as diligências feitas pela Polícia Federal e a segunda trata especificamente de diligências em escritórios de advocacia.
Segundo D’Urso, as portarias cumprem o compromisso assumido pelo ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, com as entidades representativas da Advocacia, de fixar normas para as diligências da PF em escritórios de advogados. “Cobramos do ministro medidas para fazer frente às invasões dos escritórios de advocacia, que consideramos ilegais, por ofender a Constituição Federal e a legislação vigente, além de ferir o Estado Democrático de Direito, disse D’Urso”.
Para o presidente da OAB paulista é necessário, ainda, que a autoridade judicial, ao examinar as representações da Polícia Judiciária para expedição de mandados de busca e apreensão em escritórios de advogado, esteja convencida da absoluta necessidade da ordem. E a investigação deve ter como alvo apenas o advogado, bem como indícios de materialidade e autoria do crime a cristalizar a justa causa para emissão dessas ordens.
Ele defende também que o mandado de busca e apreensão não poderá ser genérico, devendo apontar a prova que se deseja produzir e o documento ou objeto que se pretende buscar e apreender. “A Lei ainda estabelece que atos e diligência devam ser cumpridos pelos juízes locais, quando essas ordens forem emitidas por autoridade judiciária, cuja sede competência seja diversa do local onde se deva realizar a diligência”, afirmou D’Urso.
O presidente da OAB-SP afirmou, ainda, que “as prerrogativas profissionais dos advogados representam mecanismos previstos em lei, que visam à proteção do cidadão à luz de princípios constitucionais das garantias individuais e a OAB-SP continuará repudiando e combatendo, sempre dentro da legalidade, todas as violações contra essas prerrogativas no interesse da cidadania”.
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2005
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Para acalmar a OAB/SP, basta a edição de uma le...
Ouso alçar a voz para bradar meu mais profundo ...
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