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10 janeiro 2005
Serviço temporário
MP questiona contratação de funcionários temporários pelo IBGE
O procurador geral da República, Cláudio Fonteles, apresentou nesta segunda-feira (10/1) uma Ação direta de Inconstitucionalidade contra uma lei de 1993 que permite ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contratar funcionários para a realização de trabalho temporário na área de pesquisas.
Para Fonteles, a contratação de servidores temporários para essa atividade fere a Constituição. Segundo o procurador, a atividade de pesquisa do IBGE é permanente e requer que seja feita por funcionários que tenham passado por concurso público.
“Constata-se nitidamente que a atividade de pesquisa e estatística realizada pelo IBGE não tem nada de emergencial, anormal ou incomum, não podendo a lei admitir a contratação temporária de excepcional interesse público nesse caso, com base no artigo 37, IX da CF”, destaca Fonteles.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2005
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