Carga pesada

Empresas de franquia também sentem o peso da MP 232

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1 de fevereiro de 2005, 15h01

O discurso do governo está cada vez mais longe da prática. Mais uma vez, o empreendedor nacional iniciou o ano com uma notícia totalmente diferente do que a promessa do governo que era de apoiar as pequenas e médias empresas do país.

Em mais uma manobra às escuras, em 30 de dezembro de 2004, foi assinada a Medida Provisória (MP) 232, que aumenta, entre outros itens, a contribuição social para empresas prestadoras de serviço a partir de abril deste ano.

Para corrigir a tabela do Imposto de Renda, o governo aumentou, no último dia do ano, a carga tributária dos prestadores de serviços, em sua maioria pequenas e médias empresas ou profissionais liberais.

Embora os estudos acerca da legalidade das medidas recém editadas ainda não tenham sido concluídos, a ABF não pode deixar de manifestar-se, desde logo, contrária ao gigantismo do estado, que gasta muito e mal, e que, em lugar de cortar seus gastos, sempre acaba jogando a conta de seu desperdício no setor privado.

Essa carga limita a capacidade das empresas em investir e gerar riqueza e transfere ao estado, com pouco retorno, 40% do PIB do país.

O setor do franchising tem contribuído muito para a economia nacional e, mais uma vez, os empresários que atuam no sistema de franquias se sentem lesados.

Seria muito mais eficaz se o governo ampliasse o número de contribuintes, através de programas de apoio às milhares de empresas que atuam na informalidade, ao invés de prejudicar ainda mais quem já paga em dia seus impostos.

O grande prejuízo para o país são as conseqüências macroeconômicas da MP: desestímulo ao empreendedor e fuga das pequenas e médias para a informalidade.

Não é de hoje que no discurso do governo as pequenas e médias empresas aparecem como responsáveis pela geração de empregos

e pela arrancada do crescimento econômico. No franchising isso é fato. Nos últimos anos, as taxas de crescimento do setor sempre foram mais altas que a do PIB nacional. O setor é responsável pela geração de 60 mil novos empregos por ano, além de ser um dos segmentos que mais investe em treinamento e qualificação de mão-de-obra.

Do ponto de vista legal, um aspecto chama logo a atenção: segundo a Constituição, exige-se urgência e relevância como requisitos básicos autorizadores da sua edição pelo presidente. Ocorre que essa MP não preenche o requisito da urgência, pois a matéria poderia ser tratada perfeitamente pelo Congresso no processo normal da lei. Governo e sociedade poderiam discutir as alterações da legislação e, dessa forma, chegar a um acordo que pudesse agradar a empresários e governantes.

É hora de inverter o jogo. Somente com o fim da informalidade vamos conseguir distribuir melhor os impostos e, realmente, apoiar as pequenas e médias empresas do país.

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