Nunca se falou tanto de bioética e biodireito no mundo
No apagar das luzes de mais este final de ciclo, tem-se a nítida impressão de que nunca se discutiu tanto sobre bioética e direito quanto durante o ano de 2005. E várias polêmicas foram instauradas por conta disso. Algumas mais importantes, e que, por esta razão, receberam da mídia maior espaço para debate de idéias. Em meio a tantos assuntos discutidos na imprensa em geral, selecionamos alguns sobre os quais teceremos breves comentários, a saber: transplantes de órgãos, eutanásia, interrupção voluntária da gravidez, biossegurança e, por fim, as células-tronco embrionárias.
Transplantes de órgãos
Em março de 2005, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, comunicou a decisão de mudar o critério de ordem da fila de espera para transplante de fígado, dando, assim, prioridade para os pacientes com um quadro clínico mais delicado. E, para que fosse constatado o estado clínico do paciente para efeito de reorganização da fila de espera para transplante, o Ministério da Saúde pretendeu usar um método chamado Meld/Peld. Por esse sistema, já utilizado nos Estados Unidos, a expectativa de vida de um paciente na lista de espera poderia ser traduzida em um número que varia de 6 a 40, do menor risco ao mais grave. Os pacientes passam, então, por testes periódicos, e seu lugar na fila é determinado de acordo com a classificação obtida nos testes, os quais deverão espelhar a expectativa de vida do paciente naquele exato momento.
Mas como funcionam, hoje, os critérios de escolha daqueles que deverão receber um órgão através de transplante ? Toda pessoa precisando de um transplante deve inscrever-se em uma lista única de possíveis receptores. Assim, cada vez que surge um doador, a Central de Transplantes é informada (Lei 9.434/97, artigo 13) e processa a seleção dos possíveis receptores. Esses critérios de seleção se baseiam no tempo de espera, no grupo sangüíneo, no peso e na altura do doador. Portanto, o lugar na fila não é o único critério para o recebimento do órgão.
Às vezes, o selecionado em primeiro lugar para receber o órgão pode não estar em condições físicas para fazê-lo, ocasião em que será selecionada outra pessoa. Por conseguinte, pode ocorrer que o primeiro colocado na listagem, por ordem de chegada, não seja o primeiro a ser atendido. Mas, se não for o escolhido, o paciente conservará o seu lugar na fila de espera.
Ora, diante deste contexto, é relativamente fácil perceber porque a proposta governamental de alteração dos critérios da fila de transplantes gerou muita polêmica. E isso tanto por parte dos doentes que gostariam de ver respeitada a sua ordem de inscrição, quanto da parte do Ministério Público, que vê dificuldades na fiscalização do modelo a ser implantado.
De nossa parte, não pensamos diferente. Será inevitável a instalação de um contencioso entre os pacientes já devidamente inscritos e o organismo responsável pela implantação do novo sistema. Isso porque uma iniciativa dessa natureza é suscetível de gerar dois tipos de dificuldades: a primeira do ponto de vista médico e a segunda sob o âmbito jurídico.
Em se tratando do aspecto médico, é importante deixar claro que a constatação da gravidade da situação depende do médico que acompanha o doente, e não de critérios objetivos fixados por órgãos e instâncias administrativas. Essa é a crítica que fizemos em relação a essa iniciativa governamental. Afinal, a análise quanto ao estado de saúde do paciente, se melhorou ou piorou, só pode ser subjetiva, devendo ser confiada sobretudo ao profissional que já vem acompanhando o estado clínico do paciente.
Já no que diz respeito a situação jurídica gerada pela iniciativa ministerial, devemos ter em mente que ela pode ser tida como violadora do princípio constitucional de preservação do direito adquirido. Assim é que o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal determina que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Portanto, aqueles que, sob a égide da atual legislação, estiverem ocupando determinada posição na lista, e que eventualmente, por conta de novos critérios, vierem a ser deslocados para posições mais distantes daquela em que se encontravam, poderão invocar o seu direito adquirido a que venha ser resguardado o seu lugar inicial na fila.
Eutanásia
Durante este ano, a questão da eutanásia foi objeto de várias discussões. Tanto por conta de fatos ocorridos no exterior como em razão de situações que aconteceram no Brasil.
Sem dúvida alguma, o fato mais marcante relacionado ao tema foi a batalha judicial entre os pais da norte-americana Terri Schiavo e o marido da paciente. Terri estava há 15 anos em estado vegetativo, após sofrer uma parada cardíaca que, segundo foi noticiado, teria sido causada por deficiência de potássio. Seus pais, após recorrerem várias vezes à justiça americana para impedir o desligamento dos tubos que alimentavam sua filha, tiveram diversas derrotas perante as Cortes Estaduais e Federais dos Estados Unidos da América.




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Por Erickson Gavazza Marques
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