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24 dezembro 2005

Sem fundamento

STF suspende quebra de sigilo pedida pela CPMI dos Correios

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança da empresa Jk Comercial e Serviços e suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal decretada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios. O ministro alegou que é indispensável que a quebra de sigilo seja devidamente fundamentada.

Numa sucessão de decisões aparentemente contraditórias o STF tem concedido alguns pedidos e negado outros para suspender as quebras de sigilos decretadas pela CPIs. O que sempre faz a diferença é a fundamentação: pedidos bem fundamentados são mantidos, pedidos sem fundamentação são negados.

O ministro ressalta que “a regra é a intangibilidade dos dados”, sendo exceção a quebra de sigilo. “Para tanto, indispensável é que o ato extremo se faça devidamente fundamentado”, afirmou o relator. Na decisão, Marco Aurélio diz, também, que o fato de contratos envolverem valores altos não justificam a quebra dos sigilos, “sob pena de se generalizar o fenômeno”.

O ministro reconhece os poderes de investigação das comissões, mas diz que denúncias genéricas, sem referência a determinada empresa, são “insuficientes”, sob pena de haver devassa relativamente a todas as empresas que tenham formalizado contrato com os Correios.

MS 25.746

Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/12/2005 10:13 allmirante (Advogado Autônomo)
Existe uma razão precípua de haver sigilo bancá...
Existe uma razão precípua de haver sigilo bancário: a concorrência. Ora, não é o caso da empresa em tela. Aliás, não deveria haver nenhuma espécie de sigilo quando os negócios envolverem empresas públicas. É evidente que o sigilo, nestes casos, encobrem falcatruas, não licitudes. É de se admirar, e até de se surpreemder, o eminente Ministro Marco Aurélio preferir filigranas à realidade. S.Exa. não desconhece que praticamente todos os negócios dos Correios foram eivados de má-fé e corrupção. E S.Exa., em nome de um bizarro formalismo, entende de acobertar um daqueles partícipes. Ora, Ministro, em que time V.Exa. joga?

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