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24 dezembro 2005
Sem fundamento
STF suspende quebra de sigilo pedida pela CPMI dos Correios
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança da empresa Jk Comercial e Serviços e suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal decretada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios. O ministro alegou que é indispensável que a quebra de sigilo seja devidamente fundamentada.
Numa sucessão de decisões aparentemente contraditórias o STF tem concedido alguns pedidos e negado outros para suspender as quebras de sigilos decretadas pela CPIs. O que sempre faz a diferença é a fundamentação: pedidos bem fundamentados são mantidos, pedidos sem fundamentação são negados.
O ministro ressalta que “a regra é a intangibilidade dos dados”, sendo exceção a quebra de sigilo. “Para tanto, indispensável é que o ato extremo se faça devidamente fundamentado”, afirmou o relator. Na decisão, Marco Aurélio diz, também, que o fato de contratos envolverem valores altos não justificam a quebra dos sigilos, “sob pena de se generalizar o fenômeno”.
O ministro reconhece os poderes de investigação das comissões, mas diz que denúncias genéricas, sem referência a determinada empresa, são “insuficientes”, sob pena de haver devassa relativamente a todas as empresas que tenham formalizado contrato com os Correios.
MS 25.746
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
Existe uma razão precípua de haver sigilo bancá...
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