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4 abril 2005
Vagas marcadas
Justiça suspende liminar que limitava sistema de cotas no Paraná
A liminar que autorizava a matrícula de uma estudante preterida pelo sistema de cotas da UFPR – Universidade Federal do Paraná ao curso de Direito foi suspensa pela desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações são do TRF-4.
Essa é a segunda decisão contrária a alunos que só não conseguiram se classificar no vestibular em razão da reserva de vagas para egressos de escolas públicas e negros. Na anterior, o TRF-4 derrubou a liminar que determinava o ingresso de um candidato ao curso de Engenharia da mesma universidade.
No caso da candidata ao curso de Direito, a desembargadora resolveu suspender a medida frente à relevância do processo. A ação ainda deve ser analisada pela 3ª Turma do TRF-4. Sem o sistema de cotas, a aluna teria se classificado para uma das 84 vagas. Ela teve nota superior à de 28 candidatos cotistas.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2005
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