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3 setembro 2004
Judiciário turbinado
Combate ao recurso protelatório é solução para Justiça mais ágil
Que o nosso Poder Judiciário é moroso, sofre de problemas crônicos, e que não acompanhou a evolução de nossa sociedade -- ressalvadas as devidas proporções, a forma de condução dos processos é a mesma utilizada no início do século XX (até hoje, em alguns casos, costura-se os autos à linha!) --, todos sabemos.
Também sabemos que foi transformado em um sistema excessivamente burocrático, lento, repleto de formalismos e recursos, de forma que não atende mais à demanda de seus usuários. Essa situação causa uma sensação coletiva de ineficácia e de incredulidade quanto à Justiça, o que faz com que a sociedade se afaste cada vez mais do Judiciário.
As críticas feitas no ano passado pelo presidente Lula (a tão propalada “caixa preta”) e pela relatora das Nações Unidas para execuções sumárias, Asma Jahandir, a ameaça de greve dos magistrados no episódio da reforma da Previdência -- que passou a impressão à sociedade de se tratar de uma corporação que luta por seus privilégios (não se questiona aqui se seus motivos eram justos ou não) --, e as investigações envolvendo casos de corrupção de magistrados e as discussões a respeito do controle externo do Judiciário, contribuíram ainda mais para arranhar a imagem da instituição.
Obviamente, essa situação causa graves problemas sócio-econômicos ao nosso país. Essa “eternização” das demandas (e a conseqüente insegurança jurídica) afasta o cidadão comum do Judiciário (há uma descrença da sociedade quanto à Justiça), e causa impacto negativo na economia.
A lentidão e a ineficácia privilegiam o devedor, que em vez de pagar hoje pagará daqui a oito, dez, doze anos, e com juros inferiores aos praticados pelo mercado (isso se pagar), o que causa o aumento do custo dos empréstimos (o sistema financeiro, por conta do risco, acrescenta entre 10% e 30% ao custo total dos empréstimos), a quebra de empresas (e consequentemente desemprego), o afastamento de investidores externos etc.
Por todas essas razões, desejamos um Poder Judiciário que propicie, primordialmente, rapidez e transparência nas decisões, eficácia e acessibilidade a todos, de forma a restaurar a segurança jurídica que a sociedade espera.
A nova Lei de Falências que tramita pelo congresso visa, dentre outras coisas, conferir mais segurança ao sistema financeiro, possibilitando a diminuição do custo dos empréstimos, o que também atende a uma das metas estipuladas pelo Fundo Monetário Internacional ao Brasil.
Ocorre que os problemas detectados acima decorrem muito mais de questões sociais, econômicas e políticas, do que propriamente da instituição ou de seus integrantes.
A grande maioria dos nossos magistrados é altamente capacitada para desenvolver a judicatura, mas o nosso sistema jurídico não permite que os processos sejam rápidos.
Explica-se: a fim de se garantir segurança jurídica, nosso sistema constitucional prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (Art. 5º, LV, da Constituição Federal).
Esses princípios são importantíssimos, na medida em que são garantidores do Estado Democrático de Direito, e sua inobservância pode acarretar a nulidade do processo. No entanto, um advogado habilidoso que utilize este legítimo direito para procrastinar o processo, poderá “eternizar” o seu desfecho.
Para se ter uma idéia, tanto um processo civil comum, como um processo trabalhista, pode demorar dez anos para ser concluído, face à obrigatoriedade de se observar todos os atos e prazos processuais (sob pena de nulidade), e face à possibilidade de diversos recursos. Quando isso ocorrer (término), muitos processos já terão perdido o sentido e outros tantos não conseguirão alcançar o seu objetivo. Diversos são os casos em que o autor ou réu de um processo morre antes de tê-lo concluído.
Os processos criminais, em regra, são mais rápidos, principalmente quando tratam de réu preso, mas representam uma quantidade muito pequena em relação aos demais processos que abarrotam o Judiciário.
Não bastasse esse emaranhado de atos processuais e recursos, o que por si já é suficiente para justificar a morosidade e, por vezes, pouca efetividade do Judiciário, a quantidade de juízes e funcionários é insuficiente para administrar, de forma adequada, o bom andamento dos processos (o que também pode provocar falhas técnicas, e consequentemente injustiças).
Enquanto a média internacional considerada adequada para a administração da justiça é de um magistrado para cada grupo de 7.000 habitantes, no Brasil há um magistrado para cada grupo de 14.000 habitantes.
A situação em São Paulo, por exemplo, é caótica. Cada juiz de primeira instância recebe anualmente aproximadamente 3.500 processos, que se somam aos já existentes. Há aproximadamente 450.000 processos a serem distribuídos perante a segunda instância em São Paulo, junto aos Tribunais que a compõem (Tribunal de Justiça, Primeiro Tribunal de Alçada Civil, Segundo Tribunal de Alçada Civil e Tribunal de Alçada Criminal).
Gilberto Antonio Medeiros é advogado em São Paulo, professor de Direito Processual Civil e mestrando em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
É evidente que cada um de nós, advogados, tenha...
O perigo é deixar para interpretações subjetiva...
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