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5 outubro 2004
Período de greve
Justiça do PR suspende prazos de processos da Caixa Econômica
Os prazos de todos os processos em que a parte é a Caixa Econômica Federal estão suspensos. A decisão é dos juízes federais Gilson Luiz Inácio e Cristiano Aurélio Manfrini, da 4ª Vara Federal de Londrina, no Paraná. Eles assinaram Portarias, no dia 29 de setembro, suspendendo os prazos.
A suspensão de prazos é válida para os processos que tramitam na vara, os quais dependam de documentação a ser fornecida, sem prejuízo das audiências já designadas. A suspensão é válida enquanto durar o movimento grevista de âmbito nacional deflagrado pelos funcionários da Caixa Econômica Federal.
As Portarias também suspendem o prazo para efetuar preparo de recurso e o recolhimento de custas de autenticação, até o final da greve, em relação à CEF. Quanto às outras partes, em todas as classes de ação, também estão suspensos os prazos até três dias após o fim da paralisação e o desarquivamento de autos. Os efeitos das Portarias retroagirão à data de 16 de setembro de 2004.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2004
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