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25 novembro 2004
Fim anunciado
Reforma do Judiciário deve ser promulgada em 8 de dezembro
A reforma do Judiciário deverá ser promulgada às 11h do próximo dia 8 de dezembro, em sessão conjunta do Congresso Nacional. O anúncio oficial da data foi feito nesta quarta-feira (24/11) pela Secretaria Geral da Mesa do Senado. A reforma foi aprovada em definitivo no dia 17 de novembro pelo Congresso depois de mais de 12 anos de tramitação.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações oriundas da relação de trabalho, e não apenas a de emprego, é um dos pontos mais positivos da reforma.
“Agora os 40 milhões de brasileiros que não possuem vinculo empregatício, e os respectivos tomadores de serviço, poderão acionar a Justiça do Trabalho para resolver seus conflitos. Por exemplo, se você contratou um arquiteto e este não cumpriu as normas do contrato, o conflito será resolvido na Justiça do Trabalho”, disse Coutinho.
Outro dispositivo defendido pela Anamatra é o restabelecimento do número de 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, o TST deixará de convocar juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho para atuar como substitutos. Desde março de 1997, segundo a entidade, o TST convoca extraordinariamente juízes dos TRTs, para dar vazão ao número de processos que recebe.
Com a extinção da representação classista, o TST convoca reiteradamente 17 juízes dos TRTs, que na prática desempenham, de acordo com Grijalbo, o cargo de ministro sem ter as prerrogativas da função. “Tal medida é salutar para a renovação da Corte e para o enfrentamento do acúmulo de processos”, disse.
Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, criado pela reforma, o magistrado afirmou que mesmo não sendo o desejado pelos juízes do trabalho, a expectativa é que no momento de escolha dos membros que comporão o Conselho prevaleça a “observância de princípios que possam compatibilizar o perfil do candidato e a sua necessária legitimidade junto ao segmento que pertence”.
A Anamatra trabalhou ainda contra a súmula vinculante, incluída no texto final, por entender que o mecanismo compromete a independência dos juízes, concentra o poder nas cúpulas e não atende aos interesses dos setores da sociedade brasileira que não têm voz nos poderes constituídos.
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2004
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Comentários de leitores: 3 comentários
LEI No 10.835, DE 8 DE JANEIRO DE 2004. Ins...
Uma reforma que não atende às reais e efetivas ...
Concordo, plenamente, com o Exmº Sr. Presidente...
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