Abono salarial

STF barra correção sobre abono salarial para filiados da Ajufer

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24 de novembro de 2004, 15h18

Os filiados da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) não terão mais direito à correção monetária sobre o abono salarial. A decisão foi tomada pelo ministro do STF, Marco Aurélio, que concedeu liminar à Advocacia Geral da União (AGU). Para a AGU, o caso envolvia interesse privado da magistratura. O abono foi concedido a partir de uma representação da Ajufer aceita pela 14ª Vara do Distrito Federal.

O ministro Marco Aurélio avaliou que a correção do abono reivindicada pela Ajufer fere a Constituição Federal. De acordo com o ministro, não compete à 14ª Vara julgar questões que envolvam direta ou indiretamente todos os magistrados da União. Mello destacou que, conforme o artigo 102 da Constituição Federal, a competência para isso é do STF.

A AGU argumentou junto ao STF que nenhum juiz ou desembargador, de qualquer órgão judicial do país, tem condições de julgar a questão de forma imparcial, uma vez que casos relacionados com aumentos ou abonos salariais são de interesse geral do Judiciário brasileiro.

Um dos argumentos da AGU aceito pelo ministro foi baseado na Lei 10.474/02, segundo a qual o benefício poderia ser extensivo a todos os magistrados do Governo Federal, o que causaria graves prejuízos aos cofres públicos.

Reclamação 2.936

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