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24 novembro 2004
Controle externo
AMB prepara ADI contra controle externo do Judiciário
A reforma do Judiciário, aprovada na semana passada pelo Senado Federal, ainda provoca polêmica. Um dos pontos de maior discussão na magistratura é a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que terá a função de fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária do Poder Judiciário -- o chamado controle externo.
O debate em torno do assunto promete esquentar nas próximas semanas, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a proibição da entrada de pessoas estranhas à carreira da magistratura no CNJ.
De acordo com a Emenda Constitucional aprovada, o CNJ será formado por 15 integrantes. Desses, dois serão cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A posição da AMB contra o modelo do conselho foi anunciada pelo desembargador Aymoré Roque Pontes de Mello, diretor da área legislativa da entidade. A AMB está em pleno processo de escolha da nova diretoria e Mello concorre à vice-presidência de Assuntos Legislativos. O desembargador também dirige a área de Assuntos Constitucionais e Legislativos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
Mello avalia que a presença de pessoas estranhas à magistratura no CNJ representa uma “violação do princípio de independência entre os poderes”. “Seria como colocar um juiz para participar das decisões na Presidência da República e no Senado. Há uma quebra do princípio republicano, uma grave violação à independência do Judiciário”, comenta.
Além dos dois cidadãos indicados, o conselho será formado ainda por nove membros do Judiciário, dois do Ministério Público e dois da OAB. O CNJ deverá ser presidido pelo atual presidente da STF, ministro Nelson Jobim.
A AMB também se posicionou contra um dos pontos mais comemorados pelo ministro dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda: a federalização dos crimes contra direitos humanos. No texto que ainda será promulgado, o julgamento dos casos de grave violação dos direitos humanos passa da Justiça comum para a Justiça Federal. Para o diretor da AMB, “o procurador-geral da República, que é o acusador, vai poder escolher o juiz mediante avocatória ao STF”.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
"OFÍCIO/SINASEMPU/PRES - Nº 672/2004 Brasíli...
Com certa razão a AMB. Pena que ela, paradoxalm...
"Todo O PODER emana do POVO que o exerce por me...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/12/2004.