Trânsito livre

Medida permite intercâmbio livre de advogados do Mercosul

Autor

24 de maio de 2004, 18h04

Os profissionais de direito nacionais de países do Mercosul não precisarão mais revalidar o diploma para atuar em membros da comunidade latino-americana. A decisão é do Coadem — Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul –, que aprovou nesta segunda-feira (24/5) o projeto que regulamenta a atuação dos advogados — a chamada atuação transfronteira.

O assunto vinha sendo debatido há mais de oito anos por entidades de advogados do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile e Peru. Agora, para atuar em diferentes países do Mercosul, o profissional precisará de requisitos simples, como estar inscrito em seu órgão de classe, demonstrar aptidão profissional, se submeter ao Código de Ética do País no qual pretende atuar e ser apresentado por um advogado que já atua no país de destino.

A medida é um avanço para a advocacia na opinião do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que participa da reunião em Montevidéu. Sem ela, um advogado argentino, por exemplo, só poderia atuar no Brasil se estivesse credenciado como consultor em Direito Estrangeiro ou por meio da revalidação do diploma em território brasileiro.

“A única exceção aceita pelo Brasil até então era para o advogado português, que goza de tratamento especial devido a um provimento antigo que permite reciprocidade absoluta na atuação do advogado brasileiro em Portugal e do advogado português no Brasil”, afirmou Busato.

“A grande vantagem da decisão foi que os países integrantes do Coadem reconheceram os princípios que nortearam a OAB no regulamento da advocacia estrangeira no País. Isso significa que a advocacia brasileira, a partir de agora, poderá ter a possibilidade de atuar em todos os países do Mercosul com as mesmas condições que poderiam fazer seus trabalhos de consultores dentro do País. Isso significa um grande avanço para a advocacia, principalmente a advocacia das regiões do extremo sul do País”, disse Busato.

Segundo o presidente da OAB, “o advogado não poderá atuar diretamente nos tribunais, mas sim como consultor, sempre com um advogado nacional. Isso porque as legislações são diferentes, então há a necessidade da presença do advogado local para bem assessorar o seu cliente”.

Para ele, “essa medida possibilita uma advocacia organizada nos países e possibilita ao advogado se colocar à disposição de seus clientes brasileiros para fazer todo o acompanhamento da parte jurídica junto aos países do Mercosul. Isso porque ele vai ser a pessoa que deterá a confiança do cliente no sentido de bem orientar essas circunstâncias jurídicas que estão interligadas ao comércio internacional aqui na região do Coadem”.

O presidente do Coadem, o conselheiro federal da OAB pelo Estado do Acre, Sérgio Ferraz, adiantou que a medida beneficiará principalmente os profissionais do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, pela proximidade dos estados com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai.

A medida será submetida ainda ao Conselho Federal da OAB e a cada um dos Conselhos de advocacia dos demais países do Mercosul. Ela está vinculada a uma resolução do Mercosul que já foi enviada pelo Itamaraty ao Congresso Nacional e aguarda ratificação. Uma vez ratificada e aprovada pelo Conselho, a medida poderá entrar em vigor em 60 dias. (OAB)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!