TJ do Rio mantém decisão da Alerj de cassar Marcos Abrahão
10 de maio de 2004, 20h17
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reafirmou a perda do mandato do deputado estadual Marcos Abrahão ao cassar, nesta segunda-feira (10/5), a liminar concedida pelo desembargador Jorge Uchôa de Mendonça. O TJ manteve, por 23 votos a 1, a resolução da Assembléia Legislativa do Rio, que decidiu pela cassação em junho de 2003.
Marcos Abrahão é acusado pelo Ministério Público de ser o mandante da morte do deputado estadual Valdeci de Paiva, de quem era primeiro suplente. O crime teria ocorrido em 24 de janeiro de 2003, em Benfica, município fluminense. Também são réus no processo Adilson da Silva Pinheiro, Jorge Luís da Silva, Roberto Bazila da Silva e Vanderlei da Cruz.
Jorge Uchôa de Mendonça havia concedido mandado de segurança impetrado pelo deputado, com o argumento de que o processo de cassação era inconstitucional. Segundo Abrahão, ela foi realizada em votação aberta em oposição à Constituição Federal que determina que seja secreta.
Os desembargadores rejeitaram a alegação de inconstitucionalidade do processo de cassação e acompanharam o voto do revisor, desembargador Roberto Wider. Segundo ele, o sigilo não é um direito subjetivo do parlamentar.
Para Wider, a Constituição Estadual permite que o voto seja aberto e que “a realidade sócio-política dos tempos atuais exige a transparência”. Os desembargadores entenderam também que o eleitor é que tem direito ao voto secreto.
Já o desembargador Marcus Faver considerou que a competência para dizer se a votação é aberta ou secreta é de cada estado da União. “O que não pode é criar outras formas de perda de mandato”, esclareceu. Marcus Faver destacou também que para cassar o presidente da República a sessão é aberta.
“Como explicar que para presidente da República, vereador, prefeito o voto é aberto e para deputado não?”, indagou. Faver disse ainda que a ética é que tem orientado a política moderna. “Todas as decisões devem ser fundamentadas e públicas”, disse.
O relator, Jorge Uchôa de Mendonça defendia a tese de que a Constituição Federal determina que a perda de mandato por falta de decoro parlamentar deve ser decidida em sessão secreta e por maioria absoluta de votos. (TJ-RJ)
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