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22 junho 2004
Contribuição dos inativos
Liminar que impedia desconto da contribuição de inativos é suspensa
A Procuradoria Federal do Ceará conseguiu manter o desconto da contribuição previdenciária de alguns servidores aposentados da Escola Agrotécnica Federal de Iguatú (CE). O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a liminar da 8ª Vara da Justiça Federal do estado que impedia a cobrança.
Os procuradores federais sustentaram que a Emenda Constitucional 41/03 atendeu a exigência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, de que é preciso uma previsão constitucional expressa para viabilizar a cobrança previdenciária. Além disso, não existe direito adquirido a um determinado regime tributário.
O desembargador Paulo Lima afirmou que “a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de negar direito adquirido a regime jurídico funcional”. Por isso, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), nada impede que seja modificado o regime jurídico dos servidores públicos, desde que sejam respeitados os demais direitos previstos na Constituição Federal.
“Inexiste direito adquirido a não ser tributado, por decorrência lógica do preceito já amplamente acatado pelos Tribunais pátrios, de que inexiste direito adquirido a regime jurídico”, registrou o desembargador.
A Procuradoria Federal do Ceará pertence à Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU. A Procuradoria foi intimada da decisão no último dia 15 de junho.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Penso que se o MM Desembargador Federal, Dr. Pa...
Lamento que um dos Ministros do STF tenha pedid...
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