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22 julho 2004
De olho
Justiça do Pará é exemplo de que é preciso controle externo
Para alguém que ainda tem dúvida sobre a necessidade do controle externo do judiciário, um dos temas mais candentes no Brasil atual, o maior e mais importante país da América do Sul e um dos líderes do bloco das nações consideradas emergentes, o estado do Pará, o segundo mais extenso da Federação brasileira, está oferecendo um contundente exemplo em favor da tese.
O caso envolve a maior grilagem de terras do país, de quase 180 milhões de habitantes -- e, provavelmente, do mundo. Diz respeito a uma área situada no fértil vale do rio Xingu, 800 quilômetros a oeste de Belém, atualmente sob o impacto de frentes econômicas pioneiras. Tendo, no mínimo, cinco milhões de hectares, essa grilagem, que consiste no uso de fraudes para a apropriação ilícita de terras públicas, pode atingir até sete milhões de hectares.
Com esse tamanho, a área poderia formar o 21º estado brasileiro em território, de um total de 27. Corresponde a 6% da superfície do Pará, o segundo maior estado da federação, com área de 1,2 milhão de quilômetros quadrados, o equivalente a quatro vezes a Itália.
O principal atrativo atual dessa área é abrigar a maior concentração de mogno da Amazônia. Por seu valor, essa espécie florestal é chamada de ouro verde. Mas na verdade vale mais do que o ouro amarelo. É o bem mais valioso da região neste momento. Pode alcançar 1.800 dólares o metro cúbico na Europa, a partir do custo de extração na floresta de menos de 100 dólares. Por isso, é causa de conflitos e de mortes.
O domínio dessa área era inquestionavelmente público em 1923, quando o governo do Pará assinou contratos de arrendamento com comerciantes da região, autorizando-os a explorar as árvores de castanha e seringa (da qual a borracha é extraída) existentes em quatro glebas, que podiam alcançar até 30 mil hectares. O contrato tinha duração de um ano. Caducaria automaticamente se não fosse renovado.
Essa era a forma comum na Amazônia na relação do poder público com particulares nessa época, em que a exploração econômica da terra era através do extrativismo vegetal. Em alguns casos o arrendamento foi renovado. Em outros, evoluiu para o aforamento da terra. Mas nessas quatro situações do Xingu não houve qualquer novo contrato.
Como o extrativismo entrou em decadência e a exploração dos altos rios foi abandonada, as coisas ficaram na base do dito pelo não dito. A autorização caducou, mas o estado nem se deu ao trabalho de formalizar o fim da relação. Os termos do contrato eram claros quanto à reversão das terras ao patrimônio público depois de um ano. Além disso, o que estava em causa eram apenas direitos de posse, materializados na presença física do concessionário na área.
Mesmo assim, os sucessores daqueles coronéis de barranco (ou da Guarda Nacional, uma espécie de senhores feudais, mal-comparando com os originais europeus), autorizados a fazer uso das terras devolutas, levaram os contratos para registro em cartório.
A escrivã do cartório imobiliário de Altamira, a capital do Xingu, não hesitou em lançar no livro de propriedades o que não passava de posse, registrando no livro três, específico de propriedades, o que só caberia ficar no livro dois, de posses.
A partir daí se sucederam operações comerciais tendo como base aquelas terras, já devidamente matriculadas. Mas como nenhuma cadeia imobiliária pode ser formada senão a partir do desmembramento do imóvel do patrimônio público (já que os estados herdaram as terras da Coroa quando a República derrubou o Império, no final do século XIX), uma dessas propriedades com sua matriz no extrativismo, a futura Fazenda Curuá teve como origem um “título hábil”.
Qual era esse título? Ninguém sabe, já que ninguém o viu. O governo do estado não encontra tal documento nos seus registros de concessão de terras. Os supostos detentores do documento jamais o apresentaram. O título é tão fantasma quanto Carlos Medeiros, personagem fictício que outra quadrilha de grileiros inventou para acobertar as apropriações de terras públicas que efetuou, até com maior gula (suas pretensões chegam a 12 milhões de hectares, espalhados por nove dos 143 municípios paraenses, incluindo a própria capital do estado). Como no caso do “título hábil”, nenhum ser humano jamais viu o tal Carlos Medeiros em carne e osso, embora seus advogados se movimentem por cartórios e gabinetes de juízes em nome do cliente metafísico.
O que podia não passar de um incidente paroquial de fraude e promiscuidade provinciana de poder se transformou num escândalo de tamanho mundial. Foi quando a pretensão dos grileiros se multiplicou, ultrapassando cinco milhões de hectares (área que corresponderia a uma sexta parte de toda a Itália, em poder de um único proprietário). O personagem principal deixou de ser um coronel de barranco para ser um grupo empresarial de fora, que se apresenta com várias faces jurídicas, mas gravita em torno de Cecílio do Rego Almeida, dono da C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país.
Lúcio Flávio Pinto é jornalista
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2004
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Comentários de leitores: 4 comentários
O espaço foi pequeno para que eu dissesse abaix...
Concordo com o ilustre articulista; só um Contr...
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