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9 dezembro 2004
Bateu, levou.
Motorista que desrespeita preferencial deve pagar por acidente
Não adianta dizer que a culpa é do outro. O motorista que desrespeita a preferencial é quem deve pagar pela batida do carro. O entendimento é da 4ª Turma de Recursos de Santa Catarina.
Em setembro de 2003, o motorista Edvaldo Correa dirigia seu Chevette pelas ruas da cidade de Tubarão (SC), quando foi envolvido em um acidente de trânsito. Ao passar por um cruzamento Edvaldo bateu no Uno conduzido por Gilmar Correa. O problema é que a preferencial era de Gilmar.
Mesmo Edvaldo argumentando que o outro motorista dirigia em alta velocidade, a juíza Gabriela Gorini Martignago, relatora do processo, decidiu manter a sentença do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão, que determinou a Edvaldo pagar uma indenização de R$ 822,00 a Gilmar.
“Age com culpa preponderante e decisiva sobre eventual excesso de velocidade, motorista que para sair da pista, entrando à esquerda, corta trajetória de outro”, transcreveu a juíza, baseada em jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação Cível 2.727
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2004
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Comentários de leitores: 2 comentários
A decisão se fundamenta sob o argumento de que ...
Não há fundamento algum para se contestar a dec...
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