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25 agosto 2004
Reparação política
Ministério da Justiça concede indenização à filha de Olga Benário
O Ministério da Justiça concedeu anistia política, reparação econômica e contagem de tempo de serviço a Anita Leocádia Prestes, filha de Luiz Carlos Prestes e Olga Benário. Anita receberá indenização de R$ 100 mil e terá reconhecido o período em que foi impedida de trabalhar por motivação exclusivamente política.
Ela foi afastada do convívio dos pais na infância, indiciada, denunciada, julgada à revelia e condenada pela Justiça Militar durante a década de 70.
A decisão unânime foi tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. O processo de Anita Prestes foi analisado na segunda-feira (23/8).
Segundo o Ministério da Justiça, os três conselheiros da Câmara -- Sueli Bellato, Márcio Gontijo e Deocleciano Queiroga -- acolheram os argumentos de Anita. O relator da questão foi o presidente da Comissão de Anistia, Marcello Lavenère.
Uma cópia do processo será remetida ao Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo pagamento das indenizações concedidas a brasileiros civis.
História
A vida de Anita Prestes é considerada uma continuação da história dos pais, Luiz Carlos e Olga Benário. Nascida em 27 de novembro de 1936, na prisão feminina de Barnimstrasse, Anita foi afastada da mãe e entregue à avó paterna, Leocádia Prestes, no final da fase de amamentação.
No início da década de 70, Anita exilou-se na extinta União Soviética. Em agosto de 1972, foi indiciada em razão da militância política. Julgada à revelia em julho de 1973, Anita foi condenada à pena de quatro anos e seis meses pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército.
Em setembro de 1979, a Justiça extinguiu a punibilidade da sentença que condenou Anita à prisão, com base na primeira Lei de Anistia no Brasil, a Lei 6683/79.
Doutora em História pela Universidade Federal Fluminense, Anita Prestes é atualmente professora de História do Brasil na UFRJ, cargo conquistado por meio de concurso público em 1992.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2004
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