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2 agosto 2004
Dispositivos cancelados
STF derruba regras que fixam número de vereadores em Goiás
Dispositivos da Constituição de Goiás, que estabeleceram o número de vereadores dos municípios do estado, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao apreciar, nesta segunda-feira (2/8), Ação Direta de Inconstitucionalidade, os ministros confirmaram a liminar concedida pelo STF em 1992. Segundo o relatório do ministro Joaquim Barbosa, a fixação do número de vereadores das Câmaras Legislativas municipais cabe à lei orgânica.
As constituições estaduais, ressaltou Joaquim Barbosa, também poderiam dispor sobre o assunto, desde que respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
A Constituição de Goiás estabeleceu que municípios com população entre 30.001 e 50 mil habitantes teriam 13 vereadores. Já os municípios com população superior a cinco milhões de habitantes poderiam ter 55 vereadores. A Constituição Federal, para o último caso, estabelece o mínimo de 42 e o máximo de 55 vereadores.
Segundo o ministro, os parâmetros estabelecidos pela Constituição estadual destoam dos critérios estabelecidos pela Carta Federal. Por unanimidade, os ministros declararam procedente a ADI, considerando inconstitucional os parágrafos 1º, I a X, e 2º, ambos do artigo 67 da Constituição de Goiás.
ADI 692
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2004
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Limírio Urias Gomes - Professor, advogado e ex-...
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