Punição coletiva

STF impõe multa para Agravos Regimentais interpostos com má-fé

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6 de abril de 2004, 19h32

Os ministros do Supremo Tribunal Federal mostraram, nesta terça-feira (6/4), que tratarão com mais rigor os recursos com finalidade protelatória. A Primeira Turma do STF impôs, por unanimidade, multa por litigância de má-fé nos Agravos Regimentais e nos Agravos de Instrumento — 436.385, 443.812 e 452.549, respectivamente.

A multa está prevista no parágrafo 2º, do artigo 557, do Código de Processo Civil. O dispositivo assenta que, quando manifestamente inadmissível ou infundado o Agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.

O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que os três recursos seriam “casos exemplares” de Agravos “manifestamente infundados”. “Processos que ocupam nosso tempo, que deveria estar sendo destinado ao julgamento de processos realmente da competência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Marco Aurélio.

Segundo ele, no primeiro caso, AgRg no AI 436.385, a decisão monocrática recorrida estava fundamentada em precedente do Plenário do STF, sobre a legitimidade da contribuição para salário-educação. Da decisão, a parte interpôs Agravo Regimental. Assim, Marco Aurélio desproveu o AgRg por estar a decisão do relator fundamentada em deliberação Plenária, e impôs multa de 5% sobre o valor da causa, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 557, do CPC.

Sobre o AgRg no AI 443812, a decisão monocrática recorrida estava fundamentada na ausência, no AI, da cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça imprescindível para a aferição da tempestividade do Recurso Extraordinário, conforme entendimento do STF. O ministro Marco Aurélio desproveu o recurso Regimental e impôs multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida em benefício dos agravados.

No terceiro caso, AgRg no AI 452549, o relator destacou que o AI foi desprovido por se tratar de controvérsia sobre a adequação de recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça, fundamentada em reiteradas decisões do STF que concluíram pela impossibilidade de apreciar esta matéria em sede de Recurso Extraordinário. Assim, Marco Aurélio impôs a multa, ainda na percentagem média de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido.

“Temos que inaugurar essa prática para evitar a litigância de má-fé, essa automaticidade de interposições de recursos no Supremo Tribunal Federal”, ponderou Marco Aurélio ao final do julgamento dos Agravos Regimentais. Ele foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma. (STF)

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