Artigos

5 abril 2004

Regras em jogo

Empresas familiares devem se preparar melhor para sucessão

Por Mariangela Monezi

As empresas familiares devem se preparar melhor para os processos de sucessão. Na sua maioria a administração é feita por membros da família controladora. Porém, grande parte dos grupos nacionais privados surgiu a partir dos anos 50 e atravessa, agora, a segunda ou a terceira sucessão.

O despreparo dos sucessores ou a falta de uma organização societária norteando estes processos costumam criar conflitos que podem levar os herdeiros aos tribunais, além de emperrar a administração dos negócios.

Em muitos casos, a venda da empresa é a única alternativa para resolver as divergências entre herdeiros. Evita-se uma briga judicial que pode durar anos, vende-se tudo e divide-se o dinheiro.

Entretanto, existem outras opções menos radicais.

Uma reorganização societária é uma alternativa, com novos estatutos para atender a uma reestruturação operacional e administrativa, bem como um acordo de acionistas que acomode todas as partes. O acordo de acionistas vincula herdeiros e sucessores nas obrigações de caráter convencional e patrimonial.

Outra opção é a cisão. Cindir os negócios, dando a cada herdeiro uma parte da empresa. Só é aconselhável quando a companhia é grande o bastante para ser transformada em várias outras que se equivalham. É aconselhável um acordo prévio, assinado por todos os sócios, prevendo uma cisão parcial que dará origem a 2 ou 3 sociedades independentes, onde definirão em quais segmentos do mercado, bem como a área geográfica que cada um irá atuar.

Profissionalizar a diretoria é imprescindível. Os herdeiros controladores ficam no Conselho de Administração. Assim, podem eleger e destituir diretores (executivos profissionais contratados) a qualquer tempo, sem justa causa, com mandato de um ano (aconselhável) e sem grandes conflitos. Alguns entendem que até no Conselho de Administração devem existir mais profissionais e menos herdeiros. Na prática, isto significa menor interferência da família na tomada das decisões. Executivo é o profissional que, além de atribuições específicas, tem responsabilidade pela rentabilidade e pela continuidade da empresa. Na consciência do sócio de empresa familiar existe, não raramente, a idéia de que a empresa nada mais é do que uma propriedade sua e dos seus parentes e de que podem fazer com ela o que bem entendem. Esta idéia está simplesmente equivocada. Uma organização tem vida própria, ela impõe suas próprias condições de sobrevivência, que implicam em obrigações para o dono. As sociedades exercem relevante função social envolvendo representativos interesses de terceiros não sócios, como empregados, clientes, fornecedores e credores, bem como o próprio Poder Publico, no que se refere por exemplo, a tributos.

A criação de uma holding, em diversos casos não tem evitado o conflito entre os herdeiros. O ideal é realizar simultaneamente à criação da holding, que abrigará todo o patrimônio familiar desde imóveis até ações de empresas, um Acordo de Acionistas visando à formação de um relacionamento harmonioso e o estabelecimento de regras para a administração profissional da empresa.

Sem procurar exaurir a temática sobre o assunto, o intuito é abrir para possíveis debates e novas idéias, bem como alertar os controladores sobre a necessidade de preparar a empresa para o processo sucessório.

A sucessão nas empresas familiares é um item da maior importância e necessidade, a fim de se evitar conflitos intermináveis, que congestionam nossos tribunais, levam as empresas à ruína e desgastam famílias inteiras.

Mariangela Monezi é advogada autônoma especializada em Empresarial e Societário

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/04/2004.