Governo Eletrônico

Novo subcomitê do Governo Eletrônico trata da integração de sistemas

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6 de setembro de 2002, 5h09

O Comitê Executivo do Governo Eletrônico acaba de formalizar a criação do Subcomitê de Integração de Sistemas Administrativos – SISA. O subcomitê deverá coordenar as ações necessárias para o desenvolvimento, implantação e manutenção da integração de dados e processos entre os sistemas administrativos informatizados e deles com os demais sistemas corporativos, dentro do modelo de gestão compartilhada.

De acordo com a Resolução nº 8, publicada nesta quinta-feira, dia 5 de setembro, no Diário Oficial da União, o SISA dará prioridade ao planejamento da integração dos oito principais sistemas informatizados do Governo Federal. Esses sistemas tratam de pessoal, organização institucional, planejamento de ações, orçamento, compras e contratações, execução financeira e tramitação de documentos oficiais. A integração das bases de dados e dos processos permitirá maior controle gerencial além de reduzir custos e agilizar a tomada de decisões.

O subcomitê também deverá propor ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico as sistemáticas de avaliação e de auditoria sobre o desempenho, nível de serviço e custo dos serviços de integração dos sistemas.

Os membros do Subcomitê, titulares e suplentes, serão designados em ato do Presidente do Comitê Executivo do Governo Eletrônico. O SISA será formado por um representante do Serpro e de cada órgão responsável pela administração dos seguintes sistemas: Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento – SIGPLAN, Sistema de Orçamento Federal – SIDOR, Sistema Integrado de Administração de Pessoal Civil – SIAPE, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, Sistema de Informações Organizacionais Governo Federal – SIORG, Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais – SIDOF e Sistema de Administração Financeira – SIAFI.

As ações do SISA serão aprovadas pela maioria de dois terços de seus membros, e registradas em ata. A coordenação do subcomitê será feito por um representante do Departamento de Integração de Sistemas de Informação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Fonte: Governo Eletrônico, Ministério do Planejamento.

Leia a íntegra da Resolução nº 8:

Diário Oficial – Nº172 – Seção 1, quinta-feira, 5 de setembro de 2002

CONSELHO DE GOVERNO

Comitê Executivo do Governo Eletrônico

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DO GOVERNO ELETRÔNICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos I, III, IV e V, do Decreto de 18 de outubro de 2000,R E S O L V E :

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, o Subcomitê de Integração de Sistemas Administrativos – SISA, com o objetivo de coordenar as ações necessárias para o desenvolvimento, implantação e manutenção da integração de dados e processos entre os sistemas administrativos informatizados e deles com os demais sistemas corporativos, dentro do modelo de gestão compartilhada.Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, são considerados sistemas administrativos informatizados:

I – o Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento – SIGPLAN, administrado pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II – o Sistema de Orçamento Federal – SIDOR, administrado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III – o Sistema Integrado de Administração de Pessoal Civil – SIAPE, administrado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV – o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, administrado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V – o Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG, administrado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI – o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais – SIDOF, administrado pela Casa Civil da Presidência da República; e

VII – o Sistema de Administração Financeira – SIAFI, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Compete ao SISA:

I – planejar a execução, a operação e a evolução das etapas do processo de integração dos sistemas administrativos informatizados do Governo Federal, de acordo com o plano de trabalho aprovado:

a) pelos órgãos e entidades participantes; e

b) pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico;

II – gerenciar a implantação da integração dos sistemas;

III – avaliar os produtos e serviços da integração;

IV – dimensionar os recursos contratados para a execução dos serviços;

V – estabelecer plano de evolução, que contemple técnicas de integração, de compartilhamento de dados, de tabelas e cadastros, bem assim a adoção de plataformas e arquiteturas de desenvolvimento comuns para os sistemas;

VI – fixar indicadores, mecanismos e padrões de controle do projeto;

VII – propor ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico:

a) políticas para integração dos sistemas, de modo a uniformizar conceitos e procedimentos; e

b) sistemáticas de avaliação e de auditoria sobre o desempenho, nível de serviço e custo dos serviços de integração dos sistemas.

Art. 3º O SISA será composto pelos seguintes membros:

I – um representante de cada órgão responsável pela administração dos sistemas, referidos no parágrafo único do art. 1º; e

II – um representante do SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do SISA, a juízo do seu coordenador, representantes de outros órgãos e entidades públicos.

§ 2º As ações do SISA serão aprovadas pela maioria de dois terços de seus membros, e registradas em ata.Art. 4º Representante do Departamento de Integração de Sistemas de Informação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, coordenará o SISA.

Art. 5º Os membros do SISA, titulares e suplentes, serão designados em ato do Presidente do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, mediante indicação dos membros do citado Comitê que representem os Ministérios responsáveis pela supervisão dos órgãos e das entidades relacionados no art. 3º.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

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