Liminar cassada

Justiça suspende liminar que obrigava governo a repassar recursos

Autor

5 de setembro de 2002, 11h36

O juiz do Tribunal Regional da 3ª Região, Nery Júnior, suspendeu liminar que obrigava a União a repassar verbas arrecadadas pelo Tesouro Nacional para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União, em São Paulo, para barrar liminar concedida pela 8a Vara Federal em Ação Civil Pública

movida pelo Ministério Público Federal.

O TRF da 3ª Região acatou os argumentos da AGU de que a Justiça Federal não é competente para deliberar sobre tal assunto. A AGU também alegou que não há previsão orçamentária para efetuar o repasse neste ano.

O juiz considerou que nas Ações Civis Públicas contra a Administração Pública, que têm por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, os fundamentos devem ser baseados nos princípios constitucionais. Além disso, argumenta que devem ser respeitadas a liberdade e a discricionariedade das prioridades de qualquer obra.

Segundo o juiz, não cabe ao Judiciário de São Paulo obrigar o Poder Público a dar prioridade aos projetos a serem executados nos Estados. Nery Júnior argumentou também que não há sequer a indicação de que exista nos estados um órgão gestor das verbas a serem repassadas para o Funpen. O Tesouro Nacional repassou R$ 125,67 milhões para o Funpen até meados de julho deste ano.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!