Viagem no tempo

Há vinte anos: As aplicações do micro no escritório de advocacia

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3 de setembro de 2002, 3h48

O advogado, como qualquer outro profissional, freqüentemente lida com problemas já solucionados por ele, ou então com situações que pouco ou nada acrescentam a sua capacidade de criar, intuir ou deduzir. Somando-se isto a rapidez e eficiência com que um microcomputador ordena os dados que lhe são inseridos, conclui-se que ele pode ser de grande utilidade em um escritório de advocacia.

São inúmeras as aplicações na organização do escritório. À toda ação cível, por exemplo, é atribuído um valor econômico sobre o qual incidem as custas judiciais. Para se saber estes valores, primeiramente deve-se verificar em qual tabela se enquadra a ação e qual o valor da ação para, então, proceder aos cálculos. Com o auxílio do micro, entretanto, basta que se diga qual a ação e o seu valor para que, em poucos segundos, ele dê a resposta pedida. A atualização de aluguéis ou pensões alimentícias, que têm como base de cálculo as ORTNs (Obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional) é outra aplicação que poderia constar neste mesmo sistema.

Do mesmo modo, também é possível ao advogado utilizar o micro para fornecer a relação de suas próximas audiências. Como elas acontecem em determinadas datas e em determinados juízos, se o programa for feito de maneira adequada, o advogado saberá com precisão e rapidez quais as audiências que ocorrerão em tal semana ou durante determinado período.

Com a relação dos clientes, acontece o mesmo. Geralmente o advogado tem várias ações em andamento, cada uma se processando perante um certo juízo e tendo como parte contrária pessoas diversas. Convencionalmente, esses dados são colocados em fichas, nas quais também é acrescido o desenvolvimento do processo à medida em que os fatos se sucedem. Nenhum método pode ser mais eficiente para este serviço do que o computador pessoal. Com ele, em questão de segundos, o advogado pode informar qualquer um de seus clientes sobre o andamento preciso de sua ação, bem como enviar semanalmente um relatório impresso pelo próprio computador.

No que diz respeito à pesquisa de jurisprudência, sua utilização é fabulosa, pois os dados inseridos poderão ser chamados por diversos tópicos. Como exemplo, suponhamos que um advogado precise fazer uma pesquisa sobre alimentos pleiteados por filhos legítimos cujas ações foram julgadas procedentes. Sendo pedido ao computador o assunto “Alimentos/Filhos”, ele oferecerá as seguintes hipóteses: “FILHOS LEGÍTIMOS”, “ILEGÍTIMOS, “LEGITIMADOS” ou “ADULTERINOS”. Uma vez escolhido o tópico “LEGÍTIMOS”, duas opções serão oferecidas: se a ação é “CABÍVEL” ou “NÃO CABÍVEL”. Escolhendo-se a primeira, o computador ainda pergunta: “AÇÕES PROCEDENTES” ou “IMPROCEDENTES”? Optando-se por “PROCEDENTES”, finalmente o advogado terá acesso aos julgados relativos às AÇÕES DE ALIMENTOS CABÍVEIS PROPOSTAS POR FILHOS LEGÍTIMOS QUE FORAM JULGADAS PROCEDENTES.

Um exemplo de programa: Ação de Despejo

Uma ação é, na verdade, uma equação matemática e, como esta, compreende um determinado número de variáveis e constantes. Em uma ação de despejo por falta de pagamento, o pedido sempre se baseia na retomada do imóvel dado em locação, já que os aluguéis convencionados não foram pagos. Além dos aluguéis, podem incidir outros ônus sobre o imóvel, tais como taxas, impostos, etc. Mas, indiscutivelmente, o pedido será sempre o mesmo: a retomada do imóvel pelo não pagamento dos aluguéis e outros eventuais encargos incidentes.

A ação de despejo, como qualquer outra, é sempre dirigida a um juízo específico, via de regra ao da situação do imóvel, e tem sempre um valor econômico. Assim sendo, os dados variáveis que deverão ser inseridos são: o juízo a que é dirigida, nome e qualificação das partes e eventuais fiadores, o valor do aluguel, o montante do débito em atraso e a data e local onde for feita a ação. O resto, como já disse, são as constantes e sempre versarão sobre o mesmo tema.

A ação de despejo por falta de pagamento é uma equação simples e o seu programa, feito para o TRS-80, foi transcrito exatamente para evidenciar, primeiro, a facilidade de adequar-se problemas processuais à linguagem de computador e, em segundo lugar, mostrar a economia de tempo e a precisão que esse instrumento de trabalho proporciona. Ações (ou equações de ações) mais complexas podem ser elaboradas com a mesma facilidade, dependendo unicamente da habilidade e conhecimento do programador.

(Artigo publicado originalmente na revista Micro Sistemas, Ano I, nº 11, agosto de 1982, págs. 30 e 31)

Autores

  • é advogado paulistano com dedicação às questões relativas a direito e tecnologia das informações. Além de autor de diversos outros livros, é partícipe da coletânea ATA NOTARIAL (SAFe [Porto Alegre], 2004, 1ª Edição). Foi o coordenador de cursos sobre a importância da ata notarial em diversos Estados, em 2004

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