Arma desnecessária

Juíza proíbe PM de usar balas de borracha contra manifestantes

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14 de março de 2002, 17h36

Policias Militares de Caxias do Sul foram proibidos de usar balas de borracha ou de chumbo contra os manifestantes do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) em Pinhal da Serra, na hidrelétrica Barra Grande.

A ordem foi dada pela juíza da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, Jacqueline Michles Bilhalva, nesta quinta-feira (14/3).

Segundo a juíza, a Brigada Militar e a Polícia Federal podem usar todos os esforços necessários para conter o movimento e a defesa da posse sobre o canteiro de obras “até o limite do razoável e necessário”.

De acordo com a decisão, a operação deve ser suspensa caso exista perigo concreto de lesão à integridade física dos participantes do movimento ou do efetivo da Brigada Militar e da Polícia Federal.

“Isto porque a proteção de posse sobre o canteiro de obras não tem o condão de justificar a ocorrência de lesão à integridade física dos envolvidos no confronto”, afirmou.

Em novembro do ano passado, foi concedida liminar em favor da Energética Barra Grande impedindo que o MAB invadisse novamente o canteiro de obras de Barra Grande. A juíza disse que a liminar não abrange as vias públicas de o acesso.

2001.71.07.004596-0

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2002.

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