Liminar cassada

TRF suspende liminar que desobrigava troca de carteira da OAB

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7 de março de 2002, 16h40

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juiz Tourinho Neto, suspendeu a liminar que desobrigava o advogado Dagoberto Loureiro de trocar a carteira de identidade da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para Tourinho Neto, “a liminar na realidade, atinge, fortemente, a ordem administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil, pois impede a organização, apuração e veracidade do cadastro da OAB”.

Segundo o juiz, “ao divulgar a decisão e quo na Internet, no Consultor Jurídico, com a manchete Obrigação barrada, com o subtítulo Advogado não precisa fazer troca de carteira da OAB (v. fls. 52), corre o requerente sério risco de ver o recadastramento dos advogados, que pretende há anos, ficar impossibilitado de ser concretizado”.

Tourinho Neto disse que “o apelo feito na Internet é forte, pois até a decisão concedendo a liminar foi integralmente transcrita”.

O juiz ressaltou a importância do recadastramento feito pela OAB. “Com a carteira haverá uma segurança para todos, advogados ou não, e, principalmente, para a sociedade”, disse Tourinho Neto.

O presidente do Conselho Federal, Rubens Approbato Machado, disse que “não se pode aceitar que uma medida importante e historicamente necessária para a classe dos advogados sirva a oportunismos políticos”.

Veja parte da decisão

Decido:

Observo, primeiramente, que a liminar foi concedida para um só advogado Dagoberto Loureiro. Todavia, como diz o requerente, “mas haverá uma torrente de novos mandados, porque há interesse político na divulgação do fato, já inserido na Internet inclusive o inteiro teor do despacho”

Na verdade, ao divulgar a decisão e quo na Internet, no Consultor Jurídico, com a manchete Obrigação barrada, com o subtítulo Advogado não precisa fazer troca de carteira da OAB (v. fls. 52), corre o requerente sério risco de ver o recadastramento dos advogados, que pretende há anos, ficar impossibilitado de ser concretizado. O apelo feito na Internet é forte, pois até a decisão concedendo a liminar foi integralmente transcrita.

A liminar concedida, na realidade, atinge fortemente a ordem administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil, pois, como salientado, “impede a organização, apuração e veracidade do cadastro da OAB”. Tenha-se que haverá “unicidade das carteiras e das cédulas em todo o território nacional” e que a nova cédula traz “um código de barras, medida primeiro para um possível e futuro uso de cartões inteligentes, com armazenamento de informações, que leitores a serem instalados em Tribunais poderão acessar.

Com a nova carteira, segundo afirmado pelo requerente, haverá uma segurança para todos, advogados ou não, e, principalmente, para a sociedade. A liminar, sem dúvida alguma, causa grave lesão à ordem administrativa do requerente, e, também, grave lesão à sua economia, em face das despesas que já foram assumidas.

Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão ora formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Comunique-se imediatamente, ao MM Juiz a quo

Publique-se.

Brasília – DF, 07 de março de 2002

Juiz Tourinho Neto

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2002.

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