Tribunal abarrotado

Ministro do TST reclama de excesso de recursos desnecessários

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21 de maio de 2002, 16h21

O Tribunal Superior do Trabalho está com um terrível congestionamento de processos provocado pela remessa de recursos desnecessários. A afirmação é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal. Atualmente, o TST demora cinco anos para julgar uma causa.

O assunto levantado pelo ministro será discutido, na quarta-feira (22/5), durante encontro com os presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Leal vai estudar com os presidentes dos TRTs uma padronização do exame admissibilidade dos recursos de revista nos Tribunais Regionais, etapa que antecede a remessa da causa ao TST, para evitar o excesso de demandas.

Leia a íntegra da entrevista concedida ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional:

Qual o objetivo do encontro com todos os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho em Brasília?

Todos falam que o Tribunal Superior do Trabalho tem um terrível congestionamento de processos. E isso é verdade. Quanto mais distribuímos, quanto mais julgamos, mais processos temos. E qual é o nosso objetivo? Existe um despacho nos Tribunais Regionais sobre o envio ou não do processo para cá. É o que chamamos de processo de admissibilidade do recurso de revista. Ora, nós temos notado que grande parte desses despachos não é objeto de triagem, uma seleção, para a remessa ao TST, somente daqueles temas que devem ser resolvidos.

Os Tribunais Regionais mandam uma quantidade enorme de processos que congestiona o Tribunal Superior do Trabalho. Então, nós temos de examinar cada um desses processos para chegar à conclusão que não devemos tomar conhecimento da maioria deles. Isto está atravancando a rotina de julgamentos do TST e é algo gravíssimo, que se repete ano a ano. Para mudar este quadro, nós vamos tentar padronizar este despacho sobre a admissibilidade do recurso de revista. Quando bem elaborado nos Tribunais Regionais, fará com que cheguem ao TST apenas aquelas questões relevantes que precisam ser resolvidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Os Tribunais Regionais do Trabalho, para se livrarem logo dos processos, os remetem imediatamente para o TST?

Tem de haver uma triagem nos Tribunais Regionais. A lei estabelece que esses despachos têm de ser fundamentados. Logo, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ao despachar, pode afirmar: “nego seguimento ao recurso de revista, porque ele não reúne as condições exigidas pela lei processual para subir ao TST”.

Se esta triagem não é feita, se os recursos de revista não são adequadamente examinados, o Tribunal Superior do Trabalho fica congestionado de processos. Nós sabemos que os Tribunais Regionais estão desfrutando, hoje, de uma situação um pouco melhor, ou seja, há menos recursos subindo da primeira instância, as Varas do Trabalho. Isso graças ao procedimento sumaríssimo e as Comissões de Conciliação Prévia. Isso faz com que os Tribunais Regionais tenham menos recursos, mas o TST não, este continua atravancado com uma grande quantidade de recursos. E nós debitamos esta situação, em grande parte, a este despacho do presidente do Tribunal Regional que manda subir os recursos indiscriminadamente, sem examinar se esses recursos devem efetivamente subir ou não ao TST.

Este é o principal ponto da reunião?

Sim. Esta questão será o centro de nosso encontro. Eu acredito que a reunião será importantíssima porque algumas questões encaminhadas pelos Tribunais Regionais e suas assessorias demonstram que há grandes dúvidas sobre quais recursos devem ou não subir ao TST. Vamos estudar conjuntamente essas questões. Podemos reduzir a remessa de recursos ao TST, tornando-o viável. No momento, do ponto de vista operacional, o Tribunal Superior do Trabalho é absolutamente inviável. A parte tem de esperar um longo tempo até a solução de seu processo. Para que se ter uma idéia desta situação, basta dizer que, atualmente, estamos examinando processos de 1998.

Quanto tempo se leva para o TST definir um processo?

Se estamos examinando processos de 1998 e estamos em 2002, já temos uma defasagem de quatro anos. Para uma solução definitiva da causa, teremos pelo menos mais um ano. Então, podemos estipular a defasagem em cinco anos, entre a remessa dos recursos pelos Tribunais Regionais e o julgamento final da questão pelo TST.

Há muitos recursos protelatórios, será que existe um certo receio da Justiça Trabalhista em aplicar a litigância de má-fé?

No despacho de admissibilidade do recurso de revista, o problema não é propriamente o de litigância de má-fé. Ocorre que as partes não se conformam facilmente. A parte inconformada propõe ao TRT o recurso de revista que, muitas vezes, é mal aviado. Ele se choca com os enunciados do TST, não demonstra uma violação do texto da lei ou divergência jurisprudencial – os requisitos necessários ao seu exame. Um recurso desta natureza não pode subir ao TST.

Com relação à reconstituição dos autos destruídos no incêndio ocorrido há 94 dias no TRT do Rio de Janeiro, o que há de novo?

Bem o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro chegou, por unanimidade, a um consenso sobre as regras para a restauração. E a restauração já começou. Já temos uma relação oficial, indicando que 11.040 processos foram atingidos. As partes já foram identificadas, mas os advogados devem requerer a restauração dos autos e isto, segundo a presidência do TRT do Rio de Janeiro, não está acontecendo com a intensidade que se imaginou. Ontem houve até um princípio de incêndio no mesmo prédio provocado por um curto-circuito que foi imediatamente debelado.

A greve dos servidores do Judiciário tem comprometido de alguma forma o desempenho da Justiça Trabalhista?

Eu posso falar pela Corregedoria-Geral, que tem de julgar suas questões com a maior urgência. Eu até falei com os demais ministros do TST que estava enfrentando dificuldades pois havia documentos e petições de processos da Corregedoria, no protocolo do Tribunal, que não me tinham sido enviadas. Para evitar o julgamento de processos em que desconhecia documentos e petições, sustei todos os julgamentos à espera de uma normalização. Sei que em outros pontos do País há uma paralisação efetiva da atividade judiciária, principalmente nas Varas do Trabalho, onde não tem havido audiências, gerando uma perda considerável para as partes.

Muitas vezes o patrão considera que o trabalhador é favorecido na Justiça do Trabalho. Por outro lado, o empregado muitas vezes pensa que não conseguirá ganhar uma causa porque o patrão é poderoso. Como o senhor avalia essa situação?

São os mitos e ficções em relação à Justiça do Trabalho. É normal que o trabalhador entenda que ele nem sempre ganha a causa porque o patrão é mais poderoso. Pelo contrário, nós procuramos fechar completamente os olhos ao poder patronal, a sua aptidão de corromper ou contratar excelentes advogados, etc. Procuramos ver o interesse da justiça, garantir justiça às partes. Quanto ao empregador, é histórica essa queixa de que a Justiça do Trabalho é a Justiça do Trabalhador.

Ora, a Justiça do Trabalho foi criada para a mediação entre capital e trabalho. Ocorre que as normas trabalhistas estabelecem a proteção do trabalhador. Logo, aplicamos normas de proteção ao trabalhador, o que não significa parcialidade. Nós julgamos com total imparcialidade, mas as normas – que nós não fizemos – são de proteção do trabalhador. E necessariamente deve ser assim porque o trabalhador é o chamado hiposuficiente, a parte mais fraca. Sem uma lei de proteção, o trabalhador sucumbe.

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