Notícias

15 maio 2002

Pressa punida

TRE-SP multa PPB por fazer propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu representação do PSDB e condenou o pré-candidato, Paulo Maluf, ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 por fazer propaganda antecipada.

Maluf utilizou o horário da propaganda político-partidária para fazer campanha eleitoral, ferindo a legislação, segundo o TRE-SP. A propaganda eleitoral na televisão é restrita ao horário gratuito, que terá início em 20 de agosto.

Em outro julgamento, o TRE-SP também acolheu representação do PSDB e cassou 2 minutos dos 40 minutos de propaganda político-partidária, na forma de inserções, que o PPB poderá veicular no primeiro semestre de 2003. A sanção foi graduada porque se refere ao uso irregular de apenas um comercial de 60 segundos, veiculado em 7 de dezembro de 2001. A pena máxima é a perda de todo o programa. O PPB já teve 4 minutos cassados de seu programa que seriam veiculados esse ano.

Além desses dois julgamentos feitos no TRE, o corregedor regional eleitoral, desembargador Alvaro Lazzarini, concedeu liminar para que o PPB se abstenha de veicular inserção levada ao ar, em televisão, no dia 6 de maio, onde o pré-candidato tece críticas à gestão atual do governo estadual como também destaca projetos para seu futuro governo, ultrapassando os limites da propaganda partidária.

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2002

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/05/2002.