Gilmar na mira

OAB apóia Reginaldo de Castro na briga com Gilmar Mendes

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13 de maio de 2002, 16h18

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato, divulgou nota à imprensa para defender mudanças na escolha de ministro do Supremo Tribunal Federal. Approbato se manifestou sobre a indicação de Gilmar Mendes para ocupar vaga no STF. A indicação deve ou não ser confirmada na próxima quarta-feira (15/5).

Approbato também apoiou a representação oferecida pelo ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, contra Gilmar Mendes no Senado. Para a OAB, a representação “merece ser apreciada, no mérito, pelos senhores Senadores que, a seu juízo, a receberão ou a rejeitarão”.

“É legítima, também, a defesa do interessado que deve demonstrar, contudo, nessa sua manifestação, equilíbrio e urbanidade, qualidades típicas de um verdadeiro Juiz”, afirmou.

Leia a íntegra da nota da OAB

O PRESIDENTE NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do disposto no parágrafo primeiro do artigo 55, da Lei 8.906/94 e do artigo 100 e incisos do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, em face das divergências públicas havidas em decorrência da indicação, por parte do Senhor Presidente da República, do nome do Advogado Geral da União, GILMAR MENDES, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e reiterando recente nota divulgada a respeito da matéria, vem, em nome da entidade e dos advogados brasileiros, declarar que:

1 – De longa data e especialmente na proposta de Reforma do Poder Judiciário, em seu curso perante o Congresso Nacional, a OAB lutou e continua lutando, para que a nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal passe pela adoção mínima dos seguintes requisitos, além do notável saber jurídico e da ilibada reputação pública: (a) de um interstício de tempo entre o desligamento do exercício de função ou cargo públicos, incluindo-se o de Presidente Nacional da OAB, sendo essa modalidade mais conhecida como “quarentena”, e que foi acolhida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado; e (b) da elaboração de uma lista de juristas, feita em conjunto por todos os segmentos da Justiça, inclusive os indispensáveis à sua administração, a ser submetida e apreciada pelo Congresso Nacional e, posteriormente, levada à escolha do Presidente da República, dando, assim, um caráter mais amplo e democrático à escolha.

2 – A indicação, atualmente, sendo única, se reveste de maior responsabilidade na sua apreciação por parte do Senado, uma vez que não se cuida, no caso, de uma proposta de interesse político ou partidário, mas sim de interesse da nação brasileira, que tem na Justiça o fundamento de um Estado de Direito Democrático.

3 – É pertinente e justo, na sistemática atual, que qualquer cidadão apresente, no Senado, razões de oposição ao nome indicado, sem que isto signifique menosprezo ou diminuição do candidato ou de quem o indicou. O próprio Regimento Interno do Senado autoriza esse tipo de procedimento. É, portanto, legítima a representação oferecida pelo cidadão Reginaldo Oscar de Castro e merece ser apreciada, no mérito, pelos senhores Senadores que, a seu juízo, a receberão ou a rejeitarão. É legítima, também, a defesa do interessado que deve demonstrar, contudo, nessa sua manifestação, equilíbrio e urbanidade, qualidades típicas de um verdadeiro Juiz.

4 – A existência de inúmeras manifestações de entidades e pessoas idôneas, a mostrar que o conceito de reputação ilibada não é uma ficção abstrata, mas que deve ser apurada em face da vida pregressa do candidato, demonstra que inexiste qualquer corporativismo ou interesses menores em tais manifestações e na representação feita.

Cabe ao Senado dar à Nação as respostas dos motivos que irão levá-lo a decidir sobre a indicação feita, servindo essa decisão como precedente para as próximas indicações que, no ano vindouro estão sendo esperadas. É o que todos nós, cidadãos ativos, esperamos.

RUBENS APPROBATO MACHADO

Presidente Nacional da OAB.

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