Hospital paga por erro ainda não comprovado em Minas Gerais
2 de maio de 2002, 17h30
O Hospital Nossa Senhora das Mercês, de São João Del Rei, foi condenado a pagar pensão de três salários mínimos para uma dona de casa para cobrir despesas com tratamento de seu filho, portador de paralisia cerebral com atraso de DNPM (Desenvolvimento Neuro-Psico-Motor), doença possivelmente decorrente de parto realizado por fórceps. A decisão é 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
O hospital havia interposto recurso contra a tutela antecipada concedida pela 15ª Vara Cível da Capital. O recurso foi negado pelo Tribunal de Alçada e a liminar foi concedida. Segundo a Turma, “há forte indício de verossimilhança da afirmação contida na inicial, de ter o filho da agravada nascido com paralisia cerebral em decorrência de uso inadequado de Tenaz ou Pinça cirúrgica, por pessoa não habilitada devidamente”.
Segundo o relator do recurso, juiz Geraldo Domingos Coelho, “a certeza absoluta da alegação só poderá ocorrer quando se iniciar a fase probatória da ação principal”. Ele disse que existe nos autos “prova inequívoca, autorizando conclusão pela verossimilhança da alegação de que o parto realizado por fórceps acarretou as seqüelas no filho da agravada”.
O Tribunal suspendeu a multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de decisão. O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Belizário de Lacerda e Dárcio Lopardi Mendes, demais integrantes da turma julgadora.
Agravo de Instrumento nº 363.253-7
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